O Ministério Público do Estado notificou o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinep) para que oriente as instituições privadas a disponibilizarem aos alunos ou responsáveis as planilhas de custos dos últimos meses, “para garantir transparência e eventuais ajustes para a manutenção do equilíbrio contratual na rede particular de ensino, em razão da suspensão das aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19”. O MP recomendou ainda a aplicação imediata do ajuste no tocante à redução das mensalidades e a suspensão do reajuste para o ano letivo de 2021.
A notificação também contempla questões relacionadas à reorganização dos calendários escolares conforme determina a resolução normativa 03 do Conselho Estadual de Educação. A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação alerta para a necessidade de se assegurar o direito do aluno a rescindir o contrato sem pagamento de qualquer encargo, quando a rescisão for ocasionada por situação absolutamente imprevisível e não por culpa de quaisquer das partes.
O consumidor também deverá ser alertado sobre o impacto que os cancelamentos de contrato terão sobre o quantitativo de funcionários diretos e indiretos com quem a instituição de ensino tenha vínculo, demonstrando-se ao contratante em condições de seguir o pagamento sua responsabilidade social em manutenção do contrato.
Outra recomendação é que cada unidade privada disponibilize canais de atendimentos efetivos aos alunos e seus responsáveis para tratativas de questões administrativas, financeiras e pedagógicas. A flexibilização da isenção das sanções contratuais para os alunos e famílias que não puderem realizar o pagamento das mensalidades praticadas no período também deverá ser assegurada.
Em relação à reorganização dos calendários escolares, o MP destaca a manutenção das 800 horas de atividade letivas, adoção de medidas que amenizem as perdas dos estudantes, atendimento à carga horária diária, registro de frequência dos alunos e a manutenção da oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência.
A notificação pede elaboração de protocolos de biossegurança, com medidas obrigatórias de limpeza, desinfecção, controle de afastamento, de circulação e de aglomeração, quando for autorizado o retorno das atividades presenciais pelos órgãos de controle sanitário. As unidades de ensino também deverão garantir o direito dos alunos às aulas híbridas (presencial e remotas, concomitantemente).
Deverão também providenciar ações para o acolhimento e avaliações diagnósticas para verificação da aprendizagem assimilada, bem como ações para amenizar possíveis dificuldades ocorridas na aquisição do conhecimento, a serem planejadas quando do possível retorno das atividades presenciais, com previsão detalhada de atividades de recuperação e revisão, conclui a assessoria.