O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra artigos de duas leis aprovadas pela câmara de vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo que instituem verbas de natureza indenizatória para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cuiabá. O Ministério Público alega que a instituição das verbas indenizatórias ocorreu sem que houvesse a devida justificativa da sua destinação, em contrariedade a precedentes jurisprudenciais.
No caso do prefeito, a verba indenizatória, criada sob o argumento de que se destina a cobrir “despesas decorrentes do exercício do cargo”, o valor atinge R$ 25 mil reais, o que corresponde a 110% do subsídio por ele recebido mensalmente. Já o vice-prefeito recebe R$ 15 mil reais (65% do valor pago ao prefeito), correspondente a 100% do subsídio que lhe é pago. A ADI foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça, e distribuía ao desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Houve uma sucessão de leis aprovadas pela câmara e sancionadas pela prefeitura municipal instituindo verbas indenizatórias ao prefeito e vice-prefeito e que, aos poucos, foram concedendo a mesma vantagem a outros ocupantes de cargos em comissão, como secretários, secretários adjuntos, presidentes de autarquias e fundações, dentre outros.
Com relação às verbas pagas a ocupantes desses demais cargos da administração municipal, o MPE requer ao Tribunal de Justiça que, mesmo considerando ser constitucional o pagamento da referida vantagem, que ela seja restringida ao limite de 60% do valor do subsídio dos beneficiários. O Ministério Público ainda argumenta que, além da inconstitucionalidade, as vantagens instituídas também ferem os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da moralidade pública.
As informações foram divulgadas pela assessoria do MPE.