Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo diminuíram as sanções aplicadas ao ex-prefeito de Matupá (207 quilômetros de Sinop), Fernando Zafonato. O ex-gestor foi condenado, em primeira instância, por atos de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Também foi definido pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração que recebia enquanto prefeito.
Zafonato entrou com o recurso alegando que a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi embasada em processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou regulares as contas anuais de gestão de 2010 recomendações e determinações legais, “não havendo reconhecimento de dano ao erário, nem má-fé do gestor, apenas falhas de gestão”.
Entre as irregularidades apontadas, o ex-prefeito afirmou que não houve prova cabal de que no certame licitatório para a contratação do transporte escolar houve direcionamento e as empresas obtiveram vantagens, ou que restringiram à visita técnica dos veículos a única data a fim de limitar a concorrência, e que a contratação das empresas se deu por valores maiores do que os praticados no comércio.
Para Zafonato, o Ministério Público não procurou produzir provas, “apenas tomou o relatório do TCE como verídico nas partes que lhe era conveniente e que a falha constatada pelo TCE quanto ao pagamento da prestação de serviços do transporte escolar em período que os ônibus ficaram parados foram devolvidos os cofres do município”. Apontou ainda que “não restou comprovado o dolo e/ou a má-fé, necessário a caracterizar o ato ímprobo, bem como que nem toda irregularidade administrativa pode ser classificada como improbidade”.
Os argumentos convenceram a 1ª vogal, desembargadora Antônia Siqueira Alves. Ela votou por julgar “improcedentes” os pedidos formulados pelo Ministério Público na ação e, desta forma, absolver o ex-prefeito da acusação de atos de improbidade administrativa. Por maioria, no entanto, os desembargadores decidiram seguir o voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira.
O magistrado votou por manter a condenação, mas diminuir o prazo de suspensão dos direitos políticos, de cinco para três anos. Ainda decidiu baixar a multa de dez para cinco vezes o valor da remuneração do ex-prefeito.