Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para reestabelecer a prisão preventiva do homem de 44 anos acusado de matar João Mayer, 52, nas proximidades da MT-208, em Alta Floresta (297 quilômetros de Sinop). A vítima, conforme a perícia, foi atingida por um “instrumento rígido na cabeça” e levou oito facadas, em setembro de 2018.
Em maio deste ano, o acusado, que estava preso na cadeia pública de Alta Floresta, foi diagnosticado com a covid-19. Por este motivo, a Justiça local decidiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico por tornozeleira, por exemplo.
O Ministério Público, no entanto, recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a secretaria de Saúde do município informou, em junho, que o réu já estava se recuperando da doença e na iminência de receber alta. “Com isso, o motivo que ensejou a concessão de prisão domiciliar não mais subsistirá e, de outro lado, estão presentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, razão pela qual a custódia cautelar deve ser novamente decretada”, disse a Promotoria.
Os desembargadores, porém, não acataram o pedido. “A toda a evidência, o simples fato de o preso se encontrar na iminência de receber alta médica e do isolamento por se recuperar da covid-19 – consoante consignado pelo órgão de acusação –, não se revela recomendável que ele retorne, imediatamente, ao estabelecimento prisional onde se encontrava encarcerado, nomeadamente neste período de pandemia que assola o país”, disse o relator, desembargador Orlando Perri.
“Não obstante a gravidade dos fatos delituosos imputados ao requerido, até o momento não ficou demonstrado nenhum risco de dano irreparável ou de difícil reparação, se mantida a decisão hostilizada, podendo esta, ao final, ser reformada por este tribunal. Em outras palavras: não há notícia nos autos de que o recorrido, em liberdade, tenha cometido novos delitos, colocando em risco a ordem pública, ou demonstrado, concretamente, qualquer ato tendente a prejudicar a instrução criminal ou que pretende se furtar à aplicação da lei penal”, completou o relator, que foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
Conforme Só Notícias já informou, o acusado deverá ir a júri popular. A decisão é do juiz Roger Augusto Bim Donega, que apontou indícios de materialidade e autoria do crime, e, desta forma, entendeu que o réu deve ser submetido a julgamento por homicídio qualificado, supostamente cometido mediante emboscada e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e posse irregular de arma de fogo. Posteriormente, o Tribunal de Justiça retirou a qualificadora da emboscada e, ainda, afastarou a conexão do crime de posse irregular de arma de fogo com o assassinato.
O corpo de Mayer foi encontrado após o suspeito ser preso e confessar o crime. O Fiat Siena vermelho da vítima também foi encontrado às margens da rodovia com um dos vidros quebrado. João Mayer foi sepultado em Alta Floresta.