A Secretaria de Fazenda apontou que mais de 1.1 milhão veículos estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, referente ao exercício desde ano, quitado. O que corresponde a 53,9% da frota considerada para o IPVA 2020, que é de 2.1 milhões de veículos. O imposto é um tributo cobrado anualmente, entre os meses de janeiro e junho, e tem seu calendário definido conforme cada final de placa. Neste ano, devido a pandemia da Covid-19, o Governo de Mato Grosso prorrogou o vencimento do imposto para o último trimestre, ou seja, outubro, novembro e dezembro.
Cerca de 800 mil veículos foram alcançados pela medida, que beneficiou diversos contribuintes neste momento de dificuldade em que a propagação do novo vírus refletiu, significativamente, nas finanças dos cidadãos mato-grossenses. Com a prorrogação o IPVA 2020, incluindo valores já parcelados e ainda não pagos, pode ser quitado até o final do ano.
De acordo com o novo calendário, o IPVA dos veículos com placa final 4 e 5 que venceria no mês de março, passou para o mês de outubro; placa final 6 e 7 que venceria em abril, passou a ter o prazo até novembro; já as placas 8, 9 e 0 que venceriam nos meses de maio e junho, passaram a ter o prazo estendido até dezembro de 2020.
Além de prorrogar a cobrança do IPVA foram postergados também os vencimentos dos parcelamentos já realizados, incluindo os referentes a exercícios anteriores, celebrados no âmbito da Sefaz e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em relação aos parcelamentos em andamento, as parcelas que venceriam nos meses de março a junho foram suspensas automaticamente pela Sefaz. O saldo remanescente foi divido em três parcelas, sem acréscimo de juros e multa, com vencimento para outubro, novembro e dezembro. A data limite para pagamento da primeira parcela é até 30 de outubro de 2020.
Para imprimir o documento de arrecadação (boletos) com as novas datas de vencimento, o contribuinte precisa acessar o Sistema IPVA, informar o chassi ou RENAVAM do veículo e escolher a forma de pagamento, à vista ou parcelado em até 6 vezes, conforme cada final de placa. É importante ressaltar que prorrogação não abrange os valores de IPVA pagos no início do ano, a regra se aplica apenas aos valores com vencimento a partir do mês de março, período que iniciou a pandemia do Covid-19.
Se o documento de arrecadação foi gerado e impresso antes da alteração dos vencimentos, é necessário acessar novamente o sistema para fazer a reimpressão do boleto com a nova data.
Caso o contribuinte tenha dificuldade ou encontre alguma inconsistência na hora de gerar e imprimir os boletos, a Sefaz orienta que entre em contato pelos canais de atendimento virtuais informando todos os dados necessários como placa do veículo, chassi ou RENAVAM.