O promotor Marcelo Mantovanni Beato requereu ao judiciáriode Peixoto De Azevedo (197 quilômetros de Sinop), em tutela de urgência, multa diária mínima de R$ 10 mil a um morador, de 41 anos, infectado pelo novo Coronavírus e que ‘furou’ o período de isolamento domiciliar. O valor pode chegar a R$ 100 mil.
Na ação de obrigação de fazer, Marcelo ainda requereu julgamento procedente da demanda para obrigar o requerido a cumprir a determinação legal de isolamento social. Além de “condenação por danos morais coletivos, de R$ 50 mil”.
O promotor pontuou que as informações de desrespeito a quarentena foram prestadas à promotoria através de ofício encaminhado pela secretaria municipal de Saúde, apontando que o paciente não estava cumprindo o período de isolamento obrigatório. Ele ainda cita que há comprovação documental, por parte da pasta, sobre o descumprimento da medida.
Marcelo lembrou a portaria publicada pelo ministério da Saúde, em março, que regulamenta as ações de enfrentamento ao Coronavírus, salientando que “a medida de isolamento para conter o avanço da doença poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica”.
Ainda consta no documento que a quarentena obrigatória deve ser definida e respeitada pelo “prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão”. Além disso “a medida de isolamento deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente”.
Também foi ressaltado que a medida de quarentena é justificada pelas circunstâncias previstas no protocolo de tratamento da doença, onde ressalta-se que “as informações disponíveis até o momento, sugere-se que a via de transmissão pessoa a pessoa do novo Coronavírus seja por gotículas respiratórias ou contato. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (dentro de 1 metro) com alguém que tenha sintomas respiratórios (por exemplo, espirros, tosse etc.) está em risco de ser exposta a gotículas respiratórias potencialmente infecciosas”.
Por fim, Marcelo reforçou que, apesar de ser de natureza fundamental, a liberdade do indivíduo de se autodeterminar deve se “harmonizar ao interessa coletivo de prevenção e preservação da saúde e da vida de toda a comunidade”.