A diretoria de Cultura, abriu hoje e segue até 10 do próximo mês, o cadastro para mapeamento de artistas e espaços culturais, que serão beneficiados pela Lei Federal, conhecida como Lei Aldir Blanc, e tem como objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
As pessoas físicas que comprovarem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma. A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família, ou está recebendo seguro-desemprego.
É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.1mil), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.5 mil no ano de 2018.
Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200. Para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.
Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça, atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente. Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.
A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural (um estado pode, por exemplo, comprar antecipadamente ingressos de uma instituição), entre outras atividades. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.
Ela vem do Fundo Nacional de Cultura, que tem recursos federais já aprovados e não usados. Ou seja, esse dinheiro já existia no Tesouro e deveria ser destinado ao incentivo de atividades culturais.
O crédito de R$ 3 bilhões é dividido em R$ 1,5 bilhão para os estados e em R$ 1,5 bilhão para os municípios. A divisão entre os estados segue esta fórmula: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população de cada lugar. Para os municípios é semelhante: 80% em proporção à população da cidade e os outros 20% (vinte por cento) seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Após a sanção de Bolsonaro, o Governo Federal teria até 15 dias para enviar a verba para os estados e municípios, mas este item do prazo foi o único vetado do texto final. Após essa liberação, as prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso. Passado esse prazo, precisam devolver o que não utilizaram aos governos estaduais.
O diretor de Cultura Daniel Coutinho, afirmou que desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus, tem sido adotadas medidas para amparar a classe cultural do município. “Organizamos a transmissão das lives, onde foi aberto espaço para que a classe artística recebesse doações. Também em parceria com a Assistência Social, foram realizadas entregas de três remessas de cestas básicas. Além do processo de credenciamento de projetos culturais para a realização de atividades culturais, em formato digital, transmitidos por meio da internet, para fins de contratação de serviços, com o valor de R$ 1mil por proponente, selecionando e apoiando financeiramente agentes culturais locais que se enquadrem nas condições de participação e habilitação com recurso de R$ 449 mil, vindo da câmara de vereadores, para contemplação de até 449 projetos”