A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes providencie as medidas necessárias para aumentar a segurança no tráfego na BR-070, no trecho conhecido como Serra do Mangaval, em Mato Grosso após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O trecho, de cerca de 5km, tem alto índice de acidentes, e os radares são constantemente alvos de vandalismo.
Agora, o DNIT deverá elaborar estudo técnico das medidas necessárias e recomendáveis para aprimorar a segurança viária da rodovia BR-070 no trecho da Serra do Mangaval, no prazo 60 dias. Após a conclusão do estudo, deverá executar as medidas em até 60 dias. O DNIT deverá também adotar medidas de manutenção periódica nos equipamentos de fiscalização de velocidade já existentes no trecho, bem como concluir o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para duplicação da via no prazo de 180 dias.
Na ação civil pública proposta pela Procuradoria da República no município de Cáceres, o MPF resultou na liminar, que frequentemente acontecem acidentes – inclusive fatais – nesse trecho, causados por diversos fatores, entre os quais se destacam a velocidade excessiva com que os motoristas transitam pelo local e a insuficiência das medidas de segurança de tráfego adotadas pela autarquia federal.
Na decisão, o juiz federal destaca que “muito embora não se possa negar a negligência e a imprudência de alguns motoristas na condução de seus veículos por tal lugar, já que há relatos indicando como causa de acidentes o tráfego em velocidade acima da permitida e, até mesmo, ultrapassagens indevidas, o Estado tem o dever de cumprir com suas obrigações quanto à infraestrutura viária adequada e à garantia da segurança no transporte de pessoas e bens”.
O magistrado também cita uma lei de 2001, que além de criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o DNIT, dispõe sobre a ordenação do transporte terrestre, na qual, em um dos seus incisos trata do dever de garantir a operação racional e segura dos transportes de pessoas e bens. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro. estabelece que o Estado é responsável pela manutenção e sinalização adequada das rodovias.