O Tribunal de Justiça determinou a interdição do miniestádio da prefeitura de Paranatinga (373 quilômetros de Cuiabá) até que sejam sanadas irregularidades na construção, que colocam em risco a segurança dos usuários. A multa é de R$ 10 mil para cada descumprimento da decisão judicial, a ser arbitrada contra o Município, que é o requerido na Ação Civil Pública (ACP). A liminar foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado.
De acordo com a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos, as obras de construção do miniestádio tiveram início em 2005 e somente no ano de 2018 foram concluídas. “Para a realização das obras foram contratadas três empresas distintas, por meio de tomada de preço. As três empresas contratadas iniciaram a execução dos contratos firmados com o Município de Paranatinga, mas não concluíram as obras, tendo o requerido, por meio de seus servidores, promovido o término da construção”, explicou.
A promotoria então requisitou a realização de perícia pelos profissionais técnicos do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MP, que constataram inúmeras irregularidades na execução da obra, incluindo ausência de projeto de prevenção de incêndio e alvará do Corpo de Bombeiros, infiltrações, fissuras e trincas, instalações elétricas e hidráulicas inadequadas, entre outras.
“Como resultado da perícia realizada pelos técnicos ministeriais, restaram configuradas a existência de diversas e graves irregularidades no miniestádio de Paranatinga, as quais autorizam a interdição do referido estádio, de forma que, até que sobrevenham laudos técnicos que atestem a segurança do estádio e dos torcedores, deve ser proibida a realização de jogos e outros eventos no local”, argumentou a promotora de Justiça na ação.