Os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram recurso para modificar a sentença de condenação imposta ao ex-prefeito de Colíder Celso Paulo Banazeski, que teve os direitos políticos suspensos, por três anos, e recebeu uma multa no valor de três vezes a sua remuneração enquanto prefeito, por organizar uma carreata um mês antes das eleições municipais, em 2012. O Ministério Público denunciou que a “carreata que percorreu várias vias públicas do município com ônibus escolares, caminhões contendo na carroceria conjuntos escolares (cadeiras), de propriedade do município, no intuito de vincular os feitos realizados pela administração pública à sua imagem e, por consequência, fazer propaganda eleitoral para novos candidatos que estava apoiando”.