A juíza Janaína Rebucci Dezanetti condenou o ex-prefeito de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop), Manoel Rodrigues de Freitas Neto, e uma construtora por atos de improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público Estadual. A magistrada entendeu que houve irregularidades nas obras de reforma da escola estadual 12 de abril, executadas por meio de um convênio entre o governo do Estado e o município.
Segundo a denúncia do MPE, as obras começaram em julho de 2008, porém, “se delongaram bem mais do que esperado, causando risco aos alunos com a situação vivenciada à época”. A promotoria citou ainda que “em razão da inexecução parcial da obra objeto do convênio, houve a instauração de tomada de contas especial em desfavor do município de Terra Nova do Norte, onde constataram-se irregularidades”.
Para a magistrada, os documentos apresentados pelo Ministério Público “revelam que os serviços foram prestados de maneira ineficiente, considerando que, aditivos contratuais foram realizados, somado ao tempo de finalização da obra, apresentando diversos vícios de construção, o que se pode verificar também pelas imagens aportadas”. Janaína apontou, também, que “houve justificativas desarrazoadas para as prorrogações dos prazos para a entrega, cujo intuito foi engajar transparência de legalidade ao andamento do convênio”.
Manoel teve os direitos políticos suspensos por três anos, enquanto que, pelo mesmo prazo, a construtora não poderá mais efetuar transações comerciais com o poder público. O ex-gestor e a empresa também foram condenados a ressarcir R$ 14,4 mi aos cofres públicos e terão que pagar multa no mesmo valor, que será revertido para o patrimônio de Terra Nova. Ainda cabe recurso contra a sentença.