O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Gianotte, recebeu uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito Juarez Costa, que é deputado federal. A promotoria aponta que o ex-gestor incorreu em atos de improbidade administrativa por criar e prover cargos comissionados, mesmo após ter atingido o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entre 2009 e 2010.
Ao receber a ação, Mirko apontou que não fez um “juízo antecipado da causa”, nem adiantou uma condenação, mas ressaltou que há, ao menos, “índícios” da prática de ato de improbidade administrativa. Por este motivo, o magistrado entendeu que “assim, imperioso que seja mais detidamente analisada a questão, com a dilação probatória ampla, de modo a se concluir ou não pela responsabilização do envolvido”.
“Verifica-se, então, que tais questionamentos somente serão, de fato, elucidados, com a continuidade da instrução probatória da presente ação de improbidade, sendo certo que a ausência de prova contundente no sentido contrário, que rechace de forma incontestável a alegação de improbidade, por si só já é suficiente para o recebimento da ação e determinar o prosseguimento do feito”, completou o juiz.
Agora, será aberto prazo de 15 dias para a defesa de Juarez contestar a ação. Em seguida, o Ministério Público Estadual terá prazo para apresentar réplica.
Conforme Só Notícias já informou, em fevereiro, Mirko condenou Juarez Costa e o ex-secretário de Finanças em Sinop, Silvano Amaral (atual secretário estadual de Agricultura Familiar), por improbidade administrativa e determinou que devolvam R$ 108 mil para a prefeitura, juntamente com uma empresa que vende maquinários. Juarez e Silvano também foram condenados à perda dos direitos políticos por 5 anos e estão recorrendo.
A ação foi proposta, em 2011, pelo Ministério Público do Estado. O juiz, após analisar a acusação e a defesa dos denunciados, decidiu que “participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário”. Na denúncia, o MPE apontou superfaturamento de R$ 108 mil na compra de uma escavadeira hidráulica. Ainda cabe recurso contra a condenação.