O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Gianotte, negou o pedido para reabrir quatro unidades particulares de ensino. As escolas entraram com a ação contra a decisão da prefeitura que determinou a suspensão das atividades presenciais em todos os níveis (ensinos infantil, fundamental, médio e superior), durante o período entre 19 de junho e 5 de julho (novo decreto da prefeitura baixado ontem continuarão suspensas até o próximo dia 12).
Os proprietários das unidades afirmaram que estavam aplicando as regras de contingenciamento aprovadas pela prefeitura, desde o dia 4 de maio, quando foram comunicados da suspensão das atividades. Segundo as escolas, os pais dos alunos manifestaram “expressiva rejeição” à determinação imposta. Os autores da ação reclamaram, ainda, que há “um desprestígio deste setor (educação) em relação aos demais, que estão abertos normalmente, os quais concorrem, também, para a disseminação do vírus da covid-19”.
As unidades ressaltaram também que a prefeitura não exigiu dos outros setores planos de contingenciamento, “tal como o fez com as escolas particulares da cidade, as quais inclusive obtiveram gastos para se adequarem a esta atual realidade, sendo fiscalizados semanalmente, de modo que não se vê atuação tão incisiva em grandes redes de supermercados, frota de ônibus municipais, empresas que se servem de delivery, lojas de atacado e varejo de produtos não perecíveis e que são dispensáveis no momento”.
A reclamação é de que a decisão não está “pautada em critérios científicos e explicativos” e há temor de que a suspensão se prorrogue “indefinidamente”, de modo que as aulas não retornem mais este ano. As unidades citaram “artigos científicos de revistas renomadas ao redor do mundo, as quais após análises clínicas desmistificaram a transmissão da covid-19 por crianças”, apontando “baixo risco de transmissão”. Em pedido liminar, as quatro empresas pediram a reabertura das unidades, “enquanto as atividades essenciais estiverem em funcionamento” ou enquanto “enquanto empresas de diversos segmentos e comerciantes locais estiverem em pleno funcionamento na cidade de Sinop”.
Liminarmente, o juiz negou o pedido das autoras. Mirko citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cabe ao governo federal, e gestores estaduais e municipais a adoção de medidas de combate à covid-19. “Reconheço que, de fato, o momento que estamos vivendo é bastante delicado, exigindo dos governantes de todas as esferas a adoção de medidas que observam, de um lado à saúde da população, e de outra a economia em que a sociedade se sustenta. O desafio que vem sendo enfrentado é achatar a curva de contaminados, evitando a contaminação de um elevado número de pessoas ao mesmo tempo, que levaria a uma superlotação do sistema de saúde brasileiro, ficando inúmeras pessoas sem o devido atendimento, podendo ocasionar inúmeras mortes, problema este que já vem sendo enfrentado por alguns locais do Brasil, conforme noticiados nos jornais”.
Ele justificou ainda que a suspensão das aulas tem por finalidade diminuir os riscos do contágio e da disseminação da doença. “Ressalta-se que o ensino em todas as suas esferas, apesar de ser uma atividade essencial, necessário para o desenvolvimento do ser humano, não se caracteriza como um serviço essencial indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”
O magistrado também refutou os argumentos das autoras da ação, ao lembrar que o decreto da prefeitura está em “consonância” com as diretrizes do Ministério da Saúde e que não seria razoável considerar normas técnicas globais, sem observar as particularidades de cada região. “Nesse sentido, um estudo feito em Lausanne, na Suíça não pode ser empregado na Addis Ababa, na Etiópia, mesmo raciocínio se estende dentro do próprio Brasil que, na qualidade de ‘país continental’ abarca diferenças climáticas, econômicas, sociais e culturais entre as suas regiões, exigindo das autoridades brasileiras, adaptação dos estudos feitos nacional e internacionalmente que melhor se adequem em cada região brasileira”.
“Sabemos que essa pandemia afetou drasticamente a rotina de todos, que exigiu que cada um nós se reinventasse em seu nicho. Hoje, graças à disponibilidade dos meios tecnológicos, os efeitos da suspensão das aulas presenciais podem ser mitigados, na medida em que as aulas podem ser gravadas pelos professores dentro de suas casas e repassadas para os alunos que assistirão também em suas residências, assim como a entrega de todo os materiais necessários para o acompanhamento das aulas, não se olvidando que há também a possibilidade de transmissão das aulas em tempo real, permitindo interação direta entre aluno e professor, bem como as ferramentas de comunicação”, completou o magistrado.
Mirko destacou que o pedido de liminar pode ser revisto a “qualquer tempo, se demonstrados os fundamentos aptos a desconstituir o decreto sub júdice (da prefeitura”. As autoras ainda podem recorrer da decisão.
A rede particular de ensino em Sinop tem cerca de 7 mil alunos.