PUBLICIDADE

Detran continua emitindo CNH em Mato Grosso mesmo com fechamento temporário devido ao Coronavírus

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) confirmou, esta tarde, que continua emitindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos condutores que solicitam o documento via aplicativo MT Cidadão, mesmo com o fechamento temporário em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). O documento é enviado pelos correios no endereço cadastrado junto ao órgão ou na unidade escolhida pelo condutor para retirada.

Desde o dia 22 do mês passado, quando o atendimento presencial do Detran foi suspenso em 17 municípios do Estado, até a data de ontem, que a Autarquia já está com 53 municípios com atendimento suspenso, foram abertos 1.782 processos de renovação da habilitação pelo aplicativo em todo Estado, sendo que 287 condutores já receberam suas CNHs em casa, via correios.

Somente entre a última segunda-feira  até quarta-feira ontem, foram emitidas em torno de 800 CNHs aos condutores via correios. O diretor de Habilitação do Detran, Alessandro de Andrade, explica que, com a suspensão temporária do atendimento na maioria das unidades da Autarquia, o condutor que precisa renovar a CNH pode fazer todo o processo via MT Cidadão. “Estão solicitando a entrega do documento pelos correios e o Detran está emitindo e enviando”.

Alessandro ressalta ainda que, o Detran também está emitindo as CNHs em que os processos foram abertos pelo aplicativo e foram solicitadas para entrega nas Ciretrans. “Estamos emitindo o documento e guardando dentro do malote para que, assim que retornar o expediente e o atendimento ao público nas Ciretrans, que estão temporariamente fechadas, vamos enviar os documentos para essas unidades para que o condutor consiga ir retirar a sua CNH”, disse.

O Detran está com o atendimento ao público presencial suspenso desde o dia 22 de junho em 17 municípios do Estado, e no dia 29 de junho suspendeu o atendimento em mais 36 municípios, totalizando 53 cidades com atendimento suspensos.

Através do site ou pelo aplicativo, podem ser feitas a solicitação da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), troca para a CNH definitiva, solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID), além da emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas, consulta a informações de veículo, informações de condutor, resultado de Recurso de Infração, Certidão Negativa de Multa, emissão da Certidão de Condutor, validar documentos e Certidão de Propriedade.

Um dos serviços disponíveis online é a impressão do Licenciamento Anual de Veículos, que pode ser feito em papel A4, em qualquer lugar em que o cidadão tenha acesso à impressora e a internet. O serviço foi autorizado pelo Denatran e disponibilizado pelo Governo do Estado no site do Detrane pelo aplicativo.

O documento em papel A4 tem o mesmo valor jurídico do conhecido “verdinho”, que era impresso em papel moeda “O cidadão que já tem o veículo emplacado em seu nome e deseja ter acesso ao documento, este ficará disponível de forma automática após o pagamento de todos os débitos obrigatórios para trafegabilidade do veículo”, reforçou o diretor de Veículos do Detran, Augusto Cordeiro.

Conforme a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Detran reforçou que continua valendo a suspensão do prazo para os seguintes serviços de transferência de propriedade do veículo, emplacamento por mudança de cidade ou município, primeiro emplacamento veicular, prazo de validade indeterminado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD), para os motoristas que estão com o documento vencido desde o dia desde o dia 19 de fevereiro de 2020.

Para os motoristas que estão com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, bem como a Permissão para Dirigir (PPD), estes documentos estão com o prazo de validade indeterminado, como explica o diretor de Habilitação do Detran, Alessandro de Andrade.

“Isso quer dizer que, se a CNH do motorista venceu em 20 de fevereiro de 2020, embora já estejamos no mês de junho, o documento permanecerá válido para fins de fiscalização de trânsito. Ou seja, o agente de trânsito ao abordar um motorista com o documento vencido a partir da referida data, não pode autuar esse condutor por estar com a CNH vencida há mais de 30 dias”, destacou.

Entretanto, o diretor alerta aos motoristas que, caso a CNH esteja vencida antes do dia 19 de fevereiro de 2020, data estipulada pela deliberação do Contran, estes não devem conduzir veículos, pois estão em situação irregular e poderão ser autuados em uma fiscalização de trânsito.

Quanto aos processos administrativos em trâmite de primeira habilitação, que possui uma periodicidade de 12 meses, o prazo foi ampliado para 18 meses para que o processo do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.“Ou seja, o candidato a primeira habilitação ganha mais seis meses para finalizar o seu processo”, observou Alessandro.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE