A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia determinou, ontem, a retirada do Estado da lista de inadimplentes federal até que haja conclusão da tomada de contas relativas ao convênio, que foi feito em 2010 pela secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) com a União para a aquisição de aparelhamento aeronáutico do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) para o combate à criminalidade nas regiões de fronteiras de Mato Grosso no valor de R$ 3,2 milhões.
A ação foi proposta em março deste ano pelo subprocurador-geral dos tribunais superiores, Lucas Dallamico. Segundo ele, a decisão beneficia no sentido de que permite o recebimento de transferências pela União. “Essa decisão permite o recebimento de transferências voluntárias pelo Estado. A inscrição no Sistema de Convênios – Siconv e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal impedia o firmamento de novos convênios em diversas áreas”, destacou.
A inserção deste cadastro ocorreu Devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), o Estado teria que devolver à União o montante de R$ 884,4 mil, em razão do sobrepreço.
Na ação, a Procuradoria alegou que a inscrição ocorreu antes da instauração e conclusão da tomada de contas especial. Ao considerar o pedido procedente, a ministra determinou a exclusão do Estado.