O Tribunal de Justiça alterou portaria conjunta 399 da prorrogação do prazo de fechamento dos prédios do ludiciário, atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso para ser feita reconsideração no tocante a não suspensão de prazos nos municípios com medidas restritivas que visam conter o avanço do novo coronavírus, como regime de lockdown e quarentena coletiva, a exemplo de Cuiabá e Várzea Grande. Neste domingo o tribunal decidiu que, durante o período de restrição, os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, poderão ser suspensos.
Nesses casos, se durante a sua fluência, a parte informar e justificar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição.
A presidente em exercício da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso, explica que os profissionais da advocacia estavam preocupados com eventuais dificuldades para o cumprimento de prazos em razão da paralisação de todas as atividades tidas como não essenciais, além da restrição de circulação de pessoas. “Considerando ainda que parte da advocacia entende que os prazos não devam ser suspensos, conseguimos alcançar com uma solução intermediária, que contemple a todos. O tribunal alterou a portaria para incluir um parágrafo com a previsão de suspensão de prazos mediante a informação do advogado, com justificativa de impossibilidade de cumpri-lo. O prazo será considerado suspenso com o simples protocolo da petição”.