Com a suspensão temporária do atendimento presencial em 17 municípios do Estado, a partir da próxima segunda-feira, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) informa que não irá realizar novos agendamentos para atendimento nessas cidades, pelos próximos 14 dias, prazo que deve durar a suspensão do atendimento.
Os cidadãos que já estavam com o atendimento agendado para as referidas unidades serão contactados pelo Detran para reagendamento do atendimento para após o período de suspensão. A previsão de retorno do atendimento por agendamento é para o dia 6 de julho, sendo que a paralisação pode ser estendida, conforme determinação estadual.
O Detran vai suspender o atendimento presencial, a partir de segunda-feira, nas seguintes unidades da Autarquia no Estado:
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangara da Serra, Alta Floresta, Cáceres, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Porto Esperidião, Nossa Senhora do Livramento, Campo Verde, Confresa, Lucas do Rio Verde e Querência.
A medida atende ao decreto estadual n° 522, de 12 de junho de 2020, bem como o boletim informativo n° 101 da situação epidemiológica do Estado, divulgado no último dia 17 de junho pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Os municípios elencados acima foram considerados de risco muito alto e alto risco de contágio do novo coronavírus, conforme o boletim da SES.
No caso em específico de Cuiabá, além da sede do Detran, também estarão fechados, por um período de 14 dias, os Núcleos de Atendimento do Shopping Estação, Goiabeiras Shopping e Galeria Itália. Também estará fechada por 14 dias, a contar de segunda-feira, a unidade do Detran localizada no Várzea Grande Shopping.
Conforme o presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos, a medida tem como objetivo resguardar a saúde dos servidores e da população, e dessa forma evitar a propagação do novo coronavírus, uma vez que são cidades com alto índice de registro de contágio pelo vírus.
A orientação do Detran neste momento de prevenção ao novo coronavírus é que o cidadão verifique sempre se o serviço que ele deseja está disponível de forma digital, no site da Autarquia.
Através do site ou pelo aplicativo MT Cidadão, podem ser feitas a solicitação da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), troca para a CNH definitiva, solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID), além da emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas, consulta a informações de veículo, informações de condutor, resultado de Recurso de Infração, Certidão Negativa de Multa, emissão da Certidão de Condutor, validar documentos e Certidão de Propriedade.
Um dos serviços disponíveis online é a impressão do Licenciamento Anual de Veículos, que pode ser feito em papel A4, em qualquer lugar em que o cidadão tenha acesso à impressora e a internet.
O serviço foi autorizado pelo Denatran e disponibilizado pelo Governo do Estado no site do Detran e pelo aplicativo MT Cidadão. O documento em papel A4 tem o mesmo valor jurídico do conhecido “verdinho”, que era impresso em papel moeda.
“O cidadão que já tem o veículo emplacado em seu nome e deseja ter acesso ao documento, este ficará disponível de forma automática após o pagamento de todos os débitos obrigatórios para trafegabilidade do veículo”, reforçou o diretor de Veículos do Detran, Augusto Cordeiro.
Conforme a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Detran reforça que continua valendo a suspensão do prazo para os serviços de transferência de propriedade do veículo, emplacamento por mudança de cidade ou município, primeiro emplacamento veicular, prazo de validade indeterminado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD), para os motoristas que estão com o documento vencido desde o dia desde o dia 19 de fevereiro de 2020.
Para os motoristas que estão com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, bem como a Permissão para Dirigir (PPD), estes documentos estão com o prazo de validade indeterminado, como explica o diretor de Habilitação do Detran, Alessandro de Andrade.
“Isso quer dizer que, se a CNH do motorista venceu em 20 de fevereiro de 2020, embora já estejamos no mês de junho, o documento permanecerá válido para fins de fiscalização de trânsito. Ou seja, o agente de trânsito ao abordar um motorista com o documento vencido a partir da referida data, não pode autuar esse condutor por estar com a CNH vencida há mais de 30 dias”, destacou.
Entretanto, o diretor alerta aos motoristas que, caso a CNH esteja vencida antes do dia 19 de fevereiro de 2020, data estipulada pela deliberação do Contran, estes não devem conduzir veículos, pois estão em situação irregular e poderão ser autuados em uma fiscalização de trânsito.
Quanto aos processos administrativos em trâmite de primeira habilitação, que possui uma periodicidade de 12 meses, o prazo foi ampliado para 18 meses para que o processo do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. “Ou seja, o candidato a primeira habilitação ganha mais seis meses para finalizar o seu processo”, observou Alessandro.