A justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado e determinou a suspensão de uma festa de casamento, que estava prevista para ocorrer hoje à noite, no município de Novo Mundo (291 quilômetros de Sinop). O descumprimento da decisão judicial sujeitará o casal ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
De acordo com a liminar, a realização do evento depende da aprovação formal de um plano de contingência pela prefeitura e fiscalizado pelas autoridades de Vigilância Sanitária, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. O magistrado determina, inclusive, que seja requisitado o apoio da Polícia Militar para o cumprimento da decisão.
Conforme consta na ação, a realização de festa com aglomeração de pessoas contraria os decretos municipais e às recomendações das autoridades de saúde que visam combater o novo Coronavírus. O evento festivo, conforme convite enviado aos familiares e amigos do casal, aconteceria em um sítio próximo à cidade.
Ainda segundo o MP, os pais do casal foram notificados pela Vigilância Sanitária sobre a proibição de ato de aglomeração em decorrência da pandemia de Covid-19. No entanto, com receio de que a recomendação não seja obedecida, o órgão informou a Promotoria de Justiça sobre a situação.
“Visando proteger a proteger vida e a saúde das pessoas, afigura-se necessária a célere prestação de tutela jurisdicional para compelir os demandados a se absterem de realizar o mencionado evento festivo, a fim de evitar quaisquer tipos de aglomerações”, ressaltou o promotor de Justiça, Marcelo Mantovanni Beato, na ação.