A Justiça da comarca de Araputanga mandou bloquear bens do prefeito de Reserva do Cabaçal (390km da capital), Tarcisio Ferrari e de outros quatro requeridos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa até o limite de R$ 112,9 mil com restrição judicial para venda de veículos dos requeridos, a fim de “assegurar o futuro ressarcimento do dano sofrido pelo Município, bem como a execução da multa civil, em caso de aplicação”. Quatro representantes de duas empresas de consultoria e assessoria empresarial também tiveram bens bloqueados, acusados de comandar um esquema de fraude licitatória para o fim específico de desviar dinheiro público.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público, “toda a fase interna do processo licitatório do pregão presencial em 2016, foi completa e indevidamente montada”. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara constatou que os atos administrativos referentes à fase interna da licitação foram publicados em datas próximas, durante o recesso das atividades no município (dezembro de 2016), inclusive com a divulgação do edital de aviso de licitação antes da autorização de abertura pelo prefeito municipal. O processo licitatório foi deflagrado e concluído, a “toque de caixa”.
“O processo licitatório em questão foi retroativamente montado, utilizando-se ‘por um lapso’ a mesma data em vários atos administrativos. Outro fato que chamou a atenção foi a abertura da licitação ainda durante o recesso, no dia 9 de janeiro de 2017, sendo o atendimento aberto ao público somente em 16 de janeiro. Além disso, os objetos dos contratos celebrados com as empresas vencedoras não foram executados por inteiro, inexistindo fiscalização efetiva.
Compareceram ao pregão as empresas requeridas declaradas vencedoras do certame com propostas de preços que totalizaram R$ 401 mil. Em janeiro de 2017 o procedimento foi homologado e firmados os contratos com validade de 12 meses. Conforme a promotora, a ação ímproba dos requeridos decorreu do fato de que a “disputa” entre os participantes réus foi meramente fictícia.
“O procedimento licitatório foi deflagrado exclusivamente com o propósito de viabilizar o artifício arquitetado para o desvio de dinheiro público”, acrescentou.
O prefeito e os empresários podem recorrer.