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STF derruba por unanimidade obrigação de Mato Grosso aplicar 35% da receita em educação

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Só Notícias/Herbert de Souza

Por maioria, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido do governador Mauro Mendes (DEM) e tornou inconstitucional a lei que determinava a aplicação mínima de 35% da receita do Estado em educação. A obrigação já havia sido suspensa, em liminar, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

“O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedentes os pedidos formulados na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 245, caput, inciso III e § 3º, e do art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski”, diz trecho da decisão publicada nesta terça-feira.

Os ministros concordaram que a tese do governo do Estado de que os dispositivos na constituição do Estado, que determinava o investimento de 35%, não observavam “a independência orgânica do Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição”, dizia trecho do pedido.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Mauro Mendes também argumentou que a Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação. Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

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