A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres requereu a indisponibilidade de bens do vereador Wagner Sales do Couto, conhecido como “Barone”, no valor mínimo de R$ 42,6 mil. O pedido de liminar consta na Ação Civil Pública ajuizada contra o parlamentar, em razão da prática de atos de improbidade administrativa por inobservância dos princípios da administração pública.
O MP aponta que, na condição de vereador do município, ele constrangeu um assessor parlamentar a repassar valores percebidos licitamente, a título de adicional de função, a Tânia Reis, contratada pelo demandado para exercer funções de assessoria parlamentar no gabinete. Tânia Reis era responsável por fazer a divulgação do trabalho político do requerido nas redes sociais. Assim, o vereador possuía dois servidores em seu gabinete mediante pagamento de apenas um, que de fato possuía vínculo com a câmara municipal.
“Portanto, conforme articulado no presente arrazoado, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa, a partir do momento em que o demandado exigiu de seu assessor a divisão de parte da remuneração licitamente percebida, com a finalidade de viabilizar a ampliação da mão de obra laborativa em seu gabinete, através da contratação ilegal de pessoa para exercer funções de assessoria parlamentar. Assim, o demandado incorreu em conduta tipificada como improbidade administrativa, eis que afronta diversos princípios administrativos, em especial os princípios da legalidade e da moralidade”, argumentou o promotor de Justiça Augusto Lopes Santos ao propor a ação.
A informação é da assessoria do MP.