O processo de cadastramento e recadastramento das entidades esportivas no Sistema Estadual de Desporto de Mato Grosso já começou. Para se cadastrar, a instituição esportiva deve preencher e enviar o formulário de requerimento junto com os demais documentos exigidos ao e-mail O procedimento foi tornado público pelo Conselho Estadual do Desporto (Consed) e deve ser realizado por instituições, como federações de esporte, clubes profissionais e associações esportivas recreativas e amadoras. Pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam práticas esportivas formais e não formais, ou que promovam o fomento das ciências e práticas desportivas também podem se cadastrar para fazer parte do Sistema Estadual.
A solicitação de cadastramento pode ser feita a qualquer tempo e terá validade de um ano, a partir da data da sua expedição. Já o recadastramento para validação do documento deve realizado anualmente ou sempre que ocorrer mudanças no quadro da Diretoria e nos Estatutos.
De acordo como o presidente do Consed, Edson Luiz Manfrin, a nova gestão buscou formas para simplificar o processo de cadastramento mantendo as determinações da Lei Estadual que institui as normas gerais sobre o desporto no Estado. “Conseguimos deixar o cadastro um pouco mais acessível e descomplicado. Nada que vai comprometer o processo legal, mas que vai diminuir as dificuldades. Para começar, não há mais prazo limite, o processo foi aberto agora e pode ser feito a qualquer tempo. Nossa intenção é possibilitar a participação de todas as instituições e, assim, fortalecer o Sistema Estadual do Desporto”, informa.
Dentre os documentos necessários para o cadastramento ou recadastramento, as instituições esportivas devem apresentar cópias registradas em cartório das atas de fundação e da última assembleia geral de eleição e posse, e uma declaração de funcionamento contendo dados da diretoria em exercício. O modelo dessa declaração está disponível junto ao edital de chamada pública do Consed.
Após o requerimento de cadastro, os documentos passarão por processo análise a ser realizada por uma comissão constituída pelo Consed. Durante o período de análise documental, a comissão poderá solicitar informações e documentos necessários para o deferimento do pedido. A homologação será feita em reunião plenária do órgão para que, por último, seja emitida a declaração de cadastro ou recadastramento.
A declaração de cadastro é um dos documentos exigidos para celebração de parcerias e outros tipos de acordos com órgãos da administração pública direta e indireta de Mato Grosso. “Apesar de não ser documento exclusivo e nem sua existência obrigar a celebração de parceria pelo Estado, a regularização no Sistema Estadual de Desporto é condição indispensável para que as entidades tenham suas demandas analisadas pelo Consed”, explica Manfrin.
Além de realizar o cadastro de instituições esportivas no Sistema Estadual de Esporte, o Consed tem como atribuição contribuir na formulação da Política Estadual do Desporto, acompanhar a aplicação de legislação desportiva e emitir parecer em projetos e planos nos âmbitos estadual e municipal. As informações são da assessoria.