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Promotores criam força-tarefa para agilizar investigações de uso de verba pública na pandemia em MT

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

Cinco promotores foram designados pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, para compor força-tarefa com o objetivo de auxiliar as Promotorias de todo estado na apuração e propositura de ações relacionadas a ilícitos criminais, cíveis e administrativos decorrentes de despesas realizadas por conta da pandemia da Covid-19. Com a iniciativa, o MP pretende conferir maior eficiência e agilidade às investigações, viabilizando a recuperação de ativos e a responsabilização dos agentes, públicos ou privados, que concorreram para a prática de fraudes em prejuízo ao erário.

Sob a coordenação do promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO/Regional de Barra do Garças), Marcos Brant Gambier Costa, a força-tarefa também é composta pelos promotores Alexandre de Matos Guedes (promotoria de Justiça de Defesa da Saúde), Amarildo Cezar Fachone (Gaeco Cuiabá), Carlos Roberto Cézar Zarour (Núcleo de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária) e Gustavo Dantas Ferraz (Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa). Também foram enviados convites para participação interinstitucional ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Contas, Controladoria-Geral do Estado e Polícia Judiciária Civil.

Segundo o procurador-geral, o formato de atuação em força-tarefa não prescinde da atuação do promotor natural. Todos deverão atuar em sintonia, respeitada a independência funcional. “Os integrantes da força-tarefa foram orientados a estabelecer estratégia de atuação voltada para os casos mais relevantes, determinados por valor, população atingida, prejuízo social causado, entre outros critérios”, explicou.

Ele acrescentou ainda que nos casos em que for detectado o envolvimento de agente público titular de prerrogativa especial de foro em ilícito criminal, o fato será comunicado ao coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal, para as providências necessárias.

A regulamentação da criação de forças-tarefas no âmbito do Ministério Público do Estado consta em ato administrativo do procurador-geral de Justiça. De caráter temporário, a força-tarefa é instituída para auxiliar e atuar de forma conjunta e integrada com os órgãos de execução do MP, nas fases investigativa ou judicial, conforme o caso, em situações de reconhecida complexidade, necessidade ou grave repercussão social, econômica ou jurídica.

A atuação dos membros designados para compor a força-tarefa se dará preferencialmente sem prejuízo da função, a critério do procurador-geral de Justiça.

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