O conselheiro Moisés Maciel determinou, por meio de medida cautelar, que a prefeitura de Guarantã do Norte (233 quilômetros de Sinop) suspenda imediatamente, a execução de termo de parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Os dados foram publicados no Diário Oficial de Constas, ontem.
A Medida Cautelar foi solicitada por meio de uma Representação de Natureza Interna movida pela secretaria de Controle Externo de Contratações Pública, em razão da perda de qualificação da entidade como Oscip, ocorrida em dezembro de 2019.
Conforme ressaltado pelo relator, o certificado de qualificação da entidade, documento expedido pelo Ministério da Justiça, é necessário para fins de celebração de termos de parceria com o Poder Público. Além disso, a equipe técnica apontou ainda que o objeto descrito na dispensa de licitação realizada para a celebração do novo termo de parceria é diferente do objeto descrito no primeiro termo, firmado em 2015.
“Os argumentos e provas trazidos pela unidade técnica são capazes de autorizar a concessão da medida cautelar, em razão da presença da probabilidade do direito alegado, visto que não houve verificação, por parte da Prefeitura de Guarantã do Norte, da validade do certificado de qualificação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para a celebração do termo de parceria”, sustentou o conselheiro.
No caso, a organização estava com a situação cassada desde 6 de dezembro de 2019 por decisão irrecorrível do Ministério da Justiça. Agora, o município e a Oscip têm cinco dias para que comprovem ao TCE a suspensão determinada e as medidas adotadas para o ingresso dos profissionais de saúde ao quadro de pessoal.