O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Guilherme Antonio Maluf e o governador do Estado Mauro Mendes assinaram, hoje, termo de compromisso emergencial para centralizar a regulação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo e de enfermaria disponíveis para o atendimento exclusivo de pacientes acometidos pelo novo coronavírus (Covid-19). “Foi uma iniciativa do TCE para centralizar a regulação dos leitos de UTI e enfermaria disponíveis para pacientes com a Covid-19. Estamos acompanhando passo a passo desde o início da pandemia, as ações tomadas pelos gestores estaduais e municipais, e o TCE-MT vai fazer a fiscalização desses recursos e acompanhamento da regulação desses leitos. Vamos fortalecer esse trabalho e dar tranquilidade à sociedade neste momento de pandemia”, afirmou o presidente.
O objetivo é harmonizar a regulação dos pacientes entre todos os entes para que o trabalho seja mais eficiente, em tempos de pandemia, destacou Maluf. As prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, Lucimar Campos também assinaram o termo.
“Quero parabenizar o Tribunal de Contas por essa importante iniciativa. Vai ser um importante mecanismo para que o TCE-MT fiscalize a correta aplicação do recurso público, vai ajudar no controle e no fluxo de como os pacientes vão entrar no Sistema Único de Saúde”, disse Mauro Mendes. “Nas unidades tem que ter o teste, pois todos os municípios receberam dinheiro e testes do Governo Federal, inclusive para comprar mais testes se necessário. Testado, diagnosticado como positivo para a Covid-19, vai ser encaminhado para as unidades de referência que tem nos municípios, como em Cuiabá e Várzea Grande e nas unidades de referência do Governo para tratar do coronavírus. Espero que todos cumpram esse acordo, se todas as prefeituras cumprirem, o SUS de Mato Grosso vai funcionar e vamos salvar muitas vidas a parir do momento que estamos cumprindo nossa parte”, explicou.
Uma das cláusulas do termo de compromisso prevê que as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande disponibilizem ao Estado, para fins de regulação, os dados essenciais à identificação do número de leitos públicos de UTI e enfermaria disponíveis na sua circunscrição para o tratamento exclusivo de pacientes acometidos pela Covid-19, pelo canal de comunicação proposto pelo TCE, de preferência via e-mail institucional exclusivo.