O prefeito de Lucas do Rio Verde Luiz Binotti autorizou através de decreto o retorno de aulas presenciais das turmas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental a partir de hoje, nas instituições da rede particular de maneira facultativa e com restrições devido ao novo Coronavírus (Covid-19). Conforme o documento assinado na última sexta-feira, o retorno não é obrigatório e os estabelecimentos deverão disponibilizar meios de ensino à distância aos alunos que optarem pela manutenção do isolamento social.
As escolas poderão voltar desde que respeitadas condições, como proibição de aulas de educação física e de utilização de materiais de uso coletivo; proibição do funcionamento de brinquedotecas; proibição de aglomeração; entre outras. Também devem promover e comprovar a capacitação de toda a equipe gestora, técnicos-administrativos, docentes, cozinheiras, zeladores, limpeza e segurança sobre prevenção da Covid-19, medidas de biossegurança e também para identificação de casos de síndrome gripal ou similar, devendo acontecer antes do retorno das aulas.
Além destas condições, as instituições deverão adotar medidas de higiene e biossegurança, definidos pelos órgãos de saúde pública, tais como: aferir a temperatura dos estudantes ao entrar no estabelecimento de ensino; oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água, sabão líquido e álcool em gel 70%; exigência de uso de máscaras; distanciamento mínimo de 1,5 m entre alunos, funcionários e demais pessoas; controle do fluxo de entrada e saída de pessoas; higienização/desinfecção dos calçados dos alunos; e outras.
No ambiente escolar também devem estar visíveis materiais com recomendações para prevenção da Covid-19 nas formas de métodos audiovisuais, cartazes, faixas, adesivos, e também deve ser ampliada a frequência de limpeza em todos os ambientes e objetos. Deverá ser adotado sistema de escala, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de alunos e colaboradores. Fica proibido o ingresso nas atividades de pessoas do grupo de risco.
O decreto apresenta ainda novas medidas para restaurantes, que poderão servir buffet com self-service com assepsia das mãos dos clientes com álcool em gel 70%, fornecimento de luvas descartáveis aos clientes na entrada do estabelecimento para que estes possam se servir e somente permitir que o cliente adentre ao estabelecimento se estiver usando máscara.
As informações são da assessoria.