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Tribunal nega pedido de absolvição e mantém júri para acusado de matar pintor em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo)

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal decidiram manter inalterada a decisão da Justiça de Sinop que determinou que seja levado a júri popular o principal suspeito de matar o pintor Helton Leidson de Souza, 33 anos. A vítima foi atingida por um tiro de espingarda, nas costas, no dia 1º de janeiro de 2018, em uma residência no Jardim das Oliveiras.

O advogado do suspeito entrou com pedido de absolvição sumária no Tribunal de Justiça, afirmando que as provas reunidas no processo apontam que o réu agiu em legítima defesa. Também pediu a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal.

Para os desembargadores, no entanto, a versão apresentada pela defesa é apenas uma das que constam no processo. Por este motivo, a questão deverá ser decidida pelo Tribunal do Júri. “Por conseguinte, a decisão acerca da existência ou não de vontade livre e consciente, por parte do recorrente, de ceifar a vida do ofendido Helton Leidson de Souza, cabe ao Juízo constitucional do Tribunal do Júri, bastando, por ora, as circunstâncias delitivas (circunstâncias do crime, motivos, meio de execução, tipo de arma empregada, etc.) indicando que o acusado agiu com intenção de matar”, afirmou o relator Gilberto Giraldelli.

“Partindo dessas premissas, e volvendo-se ao caso concreto, diante das provas até então produzidas, não há como afirmar, de maneira estreme de dúvidas, que o recorrente agiu acobertado pelo manto da legítima defesa, ou seja, que se utilizando moderadamente dos meios necessários, tão somente repeliu injusta agressão, atual ou iminente, partida da vítima”, destacou, também, Giraldelli.

O acusado, em depoimento à justiça, disse que alguns dias antes do crime teve uma briga com a vítima e, no dia do fato, teria passado diversas vezes na frente na casa dele, onde estava com a esposa. Ao se sentir ameaçado, pegou a espingarda e atirou, sem querer, no homem, que tentou correr, mas acabou morrendo no local.

O acusado, que tem 44 anos, foi preso, em março de 2018, em uma residência no bairro Jardim das Oliveiras, próximo de onde ocorreu o crime. Em julho, porém, a Justiça revogou a prisão preventiva e deu ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Ainda não há data para o júri popular. O acusado responde por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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