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Tribunal desbloqueia parcialmente bens de ex-prefeito no Nortão acusado de fracionar compras

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso e determinou o desbloqueio parcial de bens do ex-prefeito de Feliz Natal (130 quilômetros de Sinop), José Antônio Dubiella. O ex-gestor entrou com o agravo de instrumento após ter decretada a indisponibilidade de bens em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A promotoria acusa o ex-prefeito de autorizar a aquisição fracionada de medicamentos, entre 2013 e 2014. Segundo o MPE, foram 27 compras diretas, que resultaram em dano ao erário no valor de R$ 85,2 mil. Em caráter liminar, a Justiça de Feliz Natal determinou, em 2017, o bloqueio nas contas do ex-gestor, “assim como a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e semoventes, para o fim de assegurar eventual ressarcimento do dano ao erário e o pagamento da multa civil resultante da prática da improbidade”.

Ao entrar com o recurso, Dubiella alegou que os bens bloqueados “extrapolaram o limite do dano” e que a decisão lhe causou “grande prejuízo”, uma vez que “todas suas atividades estão inviabilizadas”. Para ele, “a ordem de bloqueio foi muito além do valor a ser garantido na ação”. Afirmou, ainda, que o total de bens indisponibilizados chega a R$ 2 milhões.

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo acataram parcialmente o recurso. “Por outro lado, confiando ao juízo a quo, a atribuição de avaliar se o ato perpetrado constituiu mera irregularidade ou de fato ato improbo, o fato que neste momento o agravante comprovou  que  a indisponibilização de todos os seus bens, além de superar em muito o suposto prejuízo causado ao erário, lhe causa também relevantes prejuízos financeiros, já que inviabiliza suas atividades”, consta na decisão.

Os magistrados determinaram a adequação do bloqueio de valores, que deverá ser limitado a R$ 85,2 mil, e mandaram substituir todos os demais bens bloqueados pelo imóvel indicado por Dubiella. Os desembargadores destacaram, entretanto, “que tal medida poderá ser revista pelo magistrado condutor do feito originário, acaso comprovada a necessidade de nova medida constritiva no curso da demanda”.

No processo, o ex-prefeito afirmou que recebeu a prefeitura “sucateada”, com as “prateleiras das farmácias praticamente vazias” e que não teve outra escolha a não ser comprar os medicamentos sem licitações. Segundo ele, “as opções para o atendimento de pacientes, naquele momento, eram apenas duas: adquirir os remédios sem licitação para atender imediatamente à população, ou certamente o município ser demandado em inúmeros processos judiciais para fornecimento desses mesmos medicamentos, devido à urgência natural a esse tipo de produto se presta”.

O ex-prefeito também afirmou que os medicamentos foram efetivamente adquiridos pelo município para suprimento da Farmácia Municipal, e entregue a pacientes em tratamento de saúde. Ressaltou, ainda, que não houve nenhuma demonstração de que se tais medicamentos tivessem sido comprados através de licitação, os preços seriam menores e que não foi apresentado nenhum orçamento de preços de medicamentos que demonstrassem a ocorrência de prejuízos ao município.

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