PUBLICIDADE

Governo de MT diz que grupo empresarial age de má fé ao relacionar possíveis demissões com cancelamento de incentivos

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A secretaria estadual de Fazenda divulgou nota, esta noite, apontando que o “grupo Petrópolis, ao divulgar que o Estado de Mato Grosso teria cancelado indevidamente o seu benefício fiscal, agiu de má-fé ao relacionar este fato a possíveis demissões, fazendo insinuações caluniosas e mentirosas”. O governo explica que concedeu benefício fiscal através do PRODEIC (Programa de Desenvovilmento Industrial e Comercial) para o grupo Petrópolis instalar uma fábrica de cervejas em Rondonópolis, com início de usufruto em junho de 2008; o benefício concedido foi de crédito presumido sobre o ICMS de 60% por um período de 10 anos, terminando em 30 de junho de 2018; o grupo Petrópolis, no governo do ex-governador Silval Barbosa, passou a usufruir de benefício de 90%, acima do legalmente autorizado e também sem respeitar a isonomia com as demais empresas do setor, que era de 60%. Convém lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa confessou que houve pagamento de propina pela empresa Petropólis, o que está em apuração nos órgãos competentes”, diz o governo estadual.

Ainda na nota, é mencionado que, “em razão de todas essas irregularidades, o CONDEPRODEMAT (Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso) e o CEDEM, em 2018, confirmaram que o benefício que foi analisado, deliberado e concedido ao grupo Petrópolis sempre foi aquele de 60% com vencimento em junho de 2018. Registre-se que essa decisão foi unânime e contou com a participação dos representantes do Estado e dos setores empresariais no CEDEM (Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial); Em abril deste ano (2020), o Poder Judiciário decidiu em ação proposta pela empresa e reafirmou que o benefício fiscal concedido sempre foi de 60% por 10 anos, até junho de 2018, e não de 90%. Assim, não foi apenas o Estado de Mato Grosso que cancelou o benefício fiscal do grupo, a Justiça de Mato Grosso também decidiu que o grupo estava usufruindo ilegalmente de benefício em percentual e período acima do concedido”.

“A verdade é que o Governo de Mato Grosso tem apoiado fortemente as indústrias aqui instaladas, facilitando o credenciamento dos estabelecimentos industriais aos incentivos fiscais da Lei Complementar nº 631/2019, sem burocracia ou privilégios. Há, inclusive, o submódulo Prodeic Investe Indústria Bebidas, com benefício fiscal iguais para todas as empresas do setor. Qualquer indústria de Mato Grosso pode aderir a este novo benefício (inclusive o grupo Petrópolis), desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação. A principal delas é estar regular com as suas obrigações fiscais”, conclui o governo do Estado.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Tribunal mantém suspensa taxa de segurança cobrada de empresas em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou, em...

Sinop ganha quase 6 mil novas empresas; 2,5 mil fecharam

Sinop ganhou 5.998 novas empresas de micro, pequeno, médio...

Mato Grosso segue com 2ª menor taxa de desemprego do país, aponta IBGE

Em mais um trimestre, Mato Grosso segue com uma...
PUBLICIDADE