A secretaria estadual de Fazenda divulgou nota, esta noite, apontando que o “grupo Petrópolis, ao divulgar que o Estado de Mato Grosso teria cancelado indevidamente o seu benefício fiscal, agiu de má-fé ao relacionar este fato a possíveis demissões, fazendo insinuações caluniosas e mentirosas”. O governo explica que concedeu benefício fiscal através do PRODEIC (Programa de Desenvovilmento Industrial e Comercial) para o grupo Petrópolis instalar uma fábrica de cervejas em Rondonópolis, com início de usufruto em junho de 2008; o benefício concedido foi de crédito presumido sobre o ICMS de 60% por um período de 10 anos, terminando em 30 de junho de 2018; o grupo Petrópolis, no governo do ex-governador Silval Barbosa, passou a usufruir de benefício de 90%, acima do legalmente autorizado e também sem respeitar a isonomia com as demais empresas do setor, que era de 60%. Convém lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa confessou que houve pagamento de propina pela empresa Petropólis, o que está em apuração nos órgãos competentes”, diz o governo estadual.
Ainda na nota, é mencionado que, “em razão de todas essas irregularidades, o CONDEPRODEMAT (Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso) e o CEDEM, em 2018, confirmaram que o benefício que foi analisado, deliberado e concedido ao grupo Petrópolis sempre foi aquele de 60% com vencimento em junho de 2018. Registre-se que essa decisão foi unânime e contou com a participação dos representantes do Estado e dos setores empresariais no CEDEM (Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial); Em abril deste ano (2020), o Poder Judiciário decidiu em ação proposta pela empresa e reafirmou que o benefício fiscal concedido sempre foi de 60% por 10 anos, até junho de 2018, e não de 90%. Assim, não foi apenas o Estado de Mato Grosso que cancelou o benefício fiscal do grupo, a Justiça de Mato Grosso também decidiu que o grupo estava usufruindo ilegalmente de benefício em percentual e período acima do concedido”.
“A verdade é que o Governo de Mato Grosso tem apoiado fortemente as indústrias aqui instaladas, facilitando o credenciamento dos estabelecimentos industriais aos incentivos fiscais da Lei Complementar nº 631/2019, sem burocracia ou privilégios. Há, inclusive, o submódulo Prodeic Investe Indústria Bebidas, com benefício fiscal iguais para todas as empresas do setor. Qualquer indústria de Mato Grosso pode aderir a este novo benefício (inclusive o grupo Petrópolis), desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação. A principal delas é estar regular com as suas obrigações fiscais”, conclui o governo do Estado.