O Tribunal de Justiça determinou a suspensão, até o próximo dia 31, do decreto municipal de Sorriso que autorizou a reabertura das escolas privadas. O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira estabeleceu que cada instituição de ensino deverá elaborar um plano de contingenciamento. Além disso, determinou à autoridade sanitária municipal que elabore nota técnica acerca da viabilidade de retorno da rede de ensino pública e privada, bem como da manutenção de funcionamento de bares, academias, praças e parques públicos. O município terá ainda que reforçar a sua estrutura de fiscalização com relação à aferição do cumprimento de normas de prevenção ao coronavírus.
Kono deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela efetuado pelo Ministério Público do Estado e Defensoria Pública. Segundo o promotor Márcio Florestan Berestinas, no dia 30 de abril foi ajuizada ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo a suspensão de várias medidas adotadas pelo município que resultaram na flexibilização do isolamento social. Os pedidos, no entanto, não foram acatados pelo Poder Judiciário local.
Diante da negativa, o MPE e defensoria recorreram ao Tribunal de Justiça. Além da suspensão das aulas e da elaboração de plano de contingência nas unidades de ensino, as instituições também requereram a apresentação de plano de utilização do transporte coletivo, definição de protocolos para funcionamento dos restaurantes, feiras, agências bancárias e casas lotéricas, paralisação das atividades das academias e bares e suspensão da reabertura de praças e parques públicos e das celebrações religiosas presenciais.
As instituições pleitearam ainda a suspensão das atividades e alteração da composição e do funcionamento do comitê municipal de prevenção e enfrentamento ao coronavírus. Além de apresentar falhas jurídicas em sua composição, a promotoria e defensoria afirmam que o referido comitê e o município adotaram em Sorriso medidas que ignoram e desrespeitam a maior parte das orientações transmitidas pelo secretário municipal de Saúde, ao permitir a reabertura de celebrações religiosas presenciais, feiras, praças e parques, sem que exista fiscalização suficiente para assegurar o cumprimento das medidas de prevenção relacionadas à utilização de tais locais durante a pandemia.
A rede particular em Sorriso tem 2,9 mil estudantes.
Outro lado
A prefeitura informou, há pouco, que ainda não foi notificada da decisão.