O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a aplicação de multa ao prefeito Asiel Bezerra de Araújo. A decisão foi tomada em julgamento singular pelo conselheiro Domingos Neto, que analisou possíveis irregularidades no cumprimento do prazo de envio de documentos e informações de remessa obrigatória à Corte de Contas, por meio do Sistema Geo-Obras, constatadas até o exercício de 2016.
A representação interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex) do TCE. Após citado, o prefeito apresentou defesa alegando que “as atribuições são divididas entre os servidores e espera-se que as finalidades sejam atendidas e as obrigações cumpridas, sendo de extrema dificuldade para o gestor acompanhar diariamente as atividades exercidas por estes”. Asiel também destacou “que a maior parte da multa aplicada é decorrente do envio em atraso da documentação e não a falta de envio e, por fim, afirmou que o atraso no envio dos documentos não gerou e não gera qualquer prejuízo ao erário”.
Com base em pareceres da Secex e do Ministério Público de Contas, Domingos Neto não aceitou as justificativas. “Ao meu ver, assiste razão à Equipe de Auditoria e ao Ministério Público de Contas quanto a manutenção dos itens onde Asiel Bezerra de Araújo alega ilegitimidade passiva, visto que o dever de prestar contas à jurisdição do Tribunal de Contas recai sobre a pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos e que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário”.
Domingos Neto aplicou multa de 40 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) ao prefeito e recomendou à atual gestão da prefeitura de Alta Floresta para que adote meios de conferência das informações enviadas via Sistema Aplic. O valor atual da UPF é de cerca de R$ 145. Asiel ainda pode recorrer.
Na última semana, conforme Só Notícias já informou, a 1ª Vara de Alta Floresta deferiu parcialmente medida liminar requerida pelo Ministério Público do Estado e decretou a suspensão de um “termo de cessão de veículo” firmado entre o presidente da câmara, Emerson Sais Machado, e o prefeito Asiel Bezerra. O MPE alega que os requeridos causaram lesão ao erário ao utilizar peças pertencentes ao município, orçadas em aproximadamente R$ 10 mil, para consertar o caminhão prancha Mercedes-Benz 1519, de propriedade do parlamentar.
Na decisão, o magistrado também determinou a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 20, 9 mil de Asiel e de R$ 31,4 mil de Emerson. A liminar foi concedida nos autos de ação civil pública por prática de atos de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso.