O Tribunal de Contas do Estado, em sessão extraordinária remota, manteve a decisão de autorizar o pagamento do 13º salário para os vereadores por Alta Floresta. A decisão foi questionada por meio de um recurso de agravo do Ministério Público de Contas (MPC) argumentando o princípio da anterioridade de legislatura para a percepção de férias e 13º salário dos vereadores. Por maioria foi mantido o voto do relator do processo, conselheiro Isaias Lopes da Cunha, que no julgamento singular de 2018 autorizou o pagamento, considerando a lei municipal 2.420/2017 que autorizou pagar o 13º salário aos vereadores do município e estipulou a fonte e dotações orçamentárias para suportar seu pagamento, devendo ainda ser acompanhado de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro.
Isaias ressaltou ainda que a carta magna estabeleceu o princípio da anterioridade de legislatura tão somente para a fixação do subsídio dos vereadores, podendo ser fixado ou majorado por meio de decreto legislativo ou resolução. No seu entendimento, a limitação temporal é obrigatória apenas no que concerne a fixação de subsídio, não estando incluída a regulamentação do 13º salário ou das férias.
“Entre o direito ao 13º salário – garantido a todo trabalhador – e o princípio da anterioridade de legislatura para fixação de subsídio dos Vereadores, deve prevalecer aquele que dá maior amplitude aos direitos sociais, garantindo a gratificação natalina aos vereadores, visto ser esse o entendimento em que menos se sacrifica direitos fundamentais”, argumentou.
O 13º para cada vereador é de R$ 4,1 mil. O subsídio mensal atual de cada vereador é de R$ 4,9 mil (sem os descontos) e está no mesmo patamar do ano de 2008. Cada vereador também tem verba indenizatória R$ 5,5 mil mensais.