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Justiça nega pedido para bloquear bens de ex-prefeito no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

A juíza Janaína Rebucci Dezanetti negou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear bens do ex-prefeito de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop), Manoel Rodrigues de Freitas. O ex-gestor foi acionado e se tornou réu na ação movida pela Promotoria, por supostos atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público alega que uma empresa contratada para realizar a pavimentação asfáltica das Ruas Santa Catarina, Anita Garibaldi e Teotônio Vilela estava utilizando os maquinários da prefeitura “para retirar cascalho de uma propriedade particular para a referida obra, beneficiando, assim, a referida empresa contratada e o proprietário do imóvel em detrimento do erário municipal”.

Em fevereiro de 2017, a Justiça de Terra Nova do Norte recebeu a petição do Ministério Público, tornando réus por improbidade administrativa o ex-prefeito, a empresa e outras duas pessoas. Na ocasião, porém, o pedido feito pela Promotoria para que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos réus não foi analisada. Agora, a juíza não autorizou o bloqueio de R$ 32 mil, por entender que não há como identificar a extensão dos eventuais danos ao erário.

“Ademais, apesar de o autor ter individualizado as condutas de cada requerido, não é possível identificar, a priori, a exata participação de cada demandado para a consumação dos atos ímprobos que causaram dano ao erário que lhes são imputados. É evidente que esse vínculo pode ou não ser comprovado na instrução processual, no entanto, para a decretação liminar de indisponibilidade de bens é imprescindível a demonstração já na petição inicial da alta plausibilidade do direito alegado, o que não se verifica nos autos”, afirmou a magistrada.

No mesmo ano em que se tornou réu nesta ação por improbidade, o ex-prefeito de Terra Nova foi absolvido em outra movida pelo MPE. A promotoria alegou que o ex-gestor infringiu “ato ímprobo” ao deixar de “implementar políticas públicas voltadas para a garantia do direito fundamental da população à redução do risco de doenças, cuja omissão foi decisiva para a prestação inadequada dos serviços de saúde do município”. O pedido para condenar o ex-gestor foi negado pelo juiz Jean Pauo Leão Rufino, em 2017.

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