Os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa do ex-prefeito de Colíder (150 quilômetros de Sinop), Jaime Marques Gonçalves. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o ex-gestor fracionou uma licitação para publicidade municipal de forma a “enquadrar o valor dos contratos à modalidade convite”. A promotoria ainda apontou que a empresa vencedora do certame era “de fachada”.
Na defesa apresentada ao Tribunal de Justiça, Jaime disse que não houve o fracionamento da licitação, mas “a realização de um certame para cada semestre, em virtude da grande demanda ocorrida no ano de 2004”. Ele alegou ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu que não houve prejuízo ao erário, “sendo provado que os serviços foram executados e os valores pagos à empresa vencedora”.
Em outro ponto, o ex-gestor afirmou, com base em um laudo de fiscalização e vistoria efetuado pela prefeitura de Sinop e certidão da Junta Comercial, que “não é verdadeira a alegação de que a empresa constante do convite é laranja”. Justificou também que “as duas licitações foram precedidas de parecer jurídico indicando a legalidade do procedimento, o que isenta o prefeito de responsabilidade técnica” e que “não foram demonstrados dolo, culpa ou má-fé” por parte dele, “pressupostos necessários para a condenação por improbidade administrativa”.
Os argumentos foram refutados pelos desembargadores. O relator Márcio Aparecido Guedes ressaltou que a empresa vencedora dos contratos, segundo as provas apresentadas, “não existia faticamente, sendo mera empresa de fachada. De fato, a empresa não foi localizada nas vistorias realizadas in loco nos endereços constantes do comprovante de inscrição estadual e notas fiscais juntadas aos autos, onde se encontraram uma residência e uma imobiliária”, afirmou o desembargador.
“Como se não bastasse, corroborando a constatação de se tratar de empresa “fantasma”, destaca-se a manifesta contradição entre o proprietário da empresa vencedora, que alegou que não produzia as mídias, fazendo apenas a intermediação entre a prefeitura e os meios de comunicação, e os depoimentos das testemunhas responsáveis pelos meios em que foram divulgadas as campanhas da prefeitura, que afirmaram, de forma uniforme, que recebiam o material pronto para difusão”.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, segue mantida a decisão de primeira instância, que condenou Jaime a ressarcir um dano integral de R$ 158 mil. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos (a partir do trânsito em julgado da sentença) e terá que pagar uma multa correspondente a 12 vezes o valor da remuneração que recebia quando era prefeito, entre 2001 e 2004. Ele ainda pode recorrer.