O governo do Estado quer promover uma nova alteração na lei 11.110, publicada no último dia 22, com as regras de fiscalização e aplicação de multas para quem for flagrado nos estabelecimentos comerciais sem máscaras faciais como proteção contra o novo Coronavírus. Uma nova mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa pretende incluir também os órgãos públicos no rol dos que podem ser multados e a matéria deve ser votada nesta terça-feira (5) em sessão extraordinária já convocada pela mesa diretora da Assembleia.
A mensagem do governo acrescenta dois novos incisos para que possa multar também os entes públicos das esferas federal, estadual e municipal. A exemplo do que já deve ser aplicado no comércio a partir desta terça-feira (5), a multa é de R$ 80 por pessoa flagrada sem a proteção dentro dos órgãos públicos. No caso de ser um órgão público do Estado, para não multar a si mesmo, a punição deve ser aplicada ao gestor máximo do órgão. “Deste modo, a proposta cria novos mecanismos para garantir a efetiva obrigatoriedade do uso de máscaras faciais por todas as pessoas que circulem no território do estado de Mato Grosso, independente da natureza do estabelecimento frequentado”, justificou o governador Mauro Mendes na mensagem.
Conforme Só Notícias já informou, a aplicação da multa, de R$ 80, aos estabelecimentos privados, em Mato Grosso, que não se adequarem ao uso de máscaras faciais passa a valer a partir desta terça-feira sendo obrigatório para funcionário ou clientes. Estabelecimentos privados e públicos devem afixar na porta de entrada um aviso com o alerta sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e a possibilidade de comunicação para retirar do local quem descumprir a norma, com auxílio da Polícia Militar (caso necessário) que coordenará as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais.
“A aplicação de multa ao estabelecimento será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãos de fiscalização, que deverá conter o nome e a matrícula funcional do agente fiscalizador, bem como o nome e o número do CNPJ do estabelecimento notificado”, afirma trecho do decreto. Os valores decorrentes das multas serão destinados para a compra de cestas básicas, distribuídas no município onde ocorrer a autuação.
Mato Grosso foi o primeiro estado do país a instituir o uso e, desde o início de abril, o governo estadual tem feito ações e campanhas de conscientização para o uso da máscara, instrumento eficaz de prevenção contra o Coronavírus. A campanha ‘eu cuido de você, você cuida de mim’ reforça que as máscaras artesanais, de pano ou outro tecido comum, devem ser usadas para as pessoas se proteger. O Estado realizou ações de conscientização junto aos comerciantes, entregou mais de 50 mil máscaras aos servidores públicos estaduais e moradores de baixa renda em todo o estado que também foram orientados a manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre si, além de lavar constantemente as mãos e utilizar álcool em gel para higienização.
Mato Grosso teve, desde o início da pandemia, 13 mortes. A última foi confirmada hoje, ocorreu em Sinop e o paciente residia em Nova Mutum.