O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que a prefeitura de Juara (300 km de Sinop) suspenda todos os procedimentos relativos ao processo licitatório, na modalidade registro de preço, para futura e eventual contração de empresa para confecção de camisetas, calças, chapéus, coletes e jalecos. A medida cautelar, deferida pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira, foi publicada ontem, no Diário Oficial de Contas, após detectar falhas na fase de habilitação do processo licitatório.
De acordo com o relator, no edital havia exigência, na fase de habilitação, de que os documentos a serem apresentados pelos interessados fossem originais ou cópias autenticadas, mesmo com o fechamento dos cartórios e das demais restrições de mobilidade diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Conforme Luiz Carlos Pereira, o pregoeiro, mesmo após ser consultado por empresa interessada quanto à situação excepcional, afirmou que a data da sessão pública para a abertura das propostas não seria alterada, bem como que não seriam aceitas fotocópias sem as respectivas autenticações.
“Constato uma aparente violação das normas acima mencionadas por parte do Município de Juara. Portanto, em sede de cognição sumária, vislumbro a presença de indícios de irregularidades no procedimento licitatório promovido pela Prefeitura de Juara”, frisou o relator. Foi determinado ao gestor atual que suspendesse imediatamente a continuidade do procedimento licitatório relativo devendo se abster de praticar ou permitir que se pratique quaisquer novos atos, bem como em relação ao contrato dele resultante. Foi assegurado ao pregoeiro o direito de defesa sobre os fatos apontados no Relatório Técnico Preliminar, no prazo máximo de 15 dias.
A informação é da assessoria e cabe recurso.