Os prefeitos de Vera, União do Sul, São José do Rio Claro, Nova Olímpia, Santa Helena, Santa Rita do Trivelato e Porto Esperidião que tem termo de parceria com a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Tupã, só podem emitir pagamento de despesas após a devida comprovação dos itens e detalhamento indicado na l ei 9.79o, determinou o Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária virtual. O conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, ressaltou que o pagamento de despesas administrativas e aquelas essenciais à consecução dos termos de parceria podem ser feitos, desde que detalhados e comprovados. A medida cautelar suspendeu pagamentos feitos pelos municípios para a OSCIP em razão da cobrança de percentual linear sobre os valores dos serviços prestados, com a denominação de “encargo administrativo”, com valores que chegam a 30%. “Desvirtuando o vínculo de cooperação entre administração e OSCIP”, argumentou.