A secretaria de Fazenda (Sefaz) informou, esta manhã, que nota fiscal também pode ser solicitado nas aquisições, no momento em que o pedido for realizado com serviços de entrega em domicílio (delivery), que se tornou mais frequente com o distanciamento social, devido a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Com os dados na nota fiscal, o consumidor, cadastrado no Programa Nota Mato Grosso, pode participar dos sorteios que distribuem prêmios de R$ 500, R$ 10 mil e R$ 50 mil.
O Programa Nota MT continua vigente, porém os sorteios foram adiados. A medida foi adotada em virtude da suspensão das extrações da Loteria Federal, que são utilizadas como base para os concursos do Nota MT. Por mais que estejam suspensos, as notas fiscais emitidas nesse período com o CPF do consumidor continuam acumulando bilhetes para os sorteios. “O Nota MT vai continuar premiando normalmente os contribuintes cadastrados que pedirem para colocar o CPF nas suas notas de compras. As notas solicitadas e inseridas no programa nesse período de suspensão continuarão tendo validade, de acordo com normas a serem definidas posteriormente pela Sefaz”, disse recentemente o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, através da assessoria.
As compras por meio de delivery apresentam-se como uma das principais alternativas para consumidores e comerciantes de Mato Grosso durante o período de distanciamento social. Com a população isolada em casa e o comércio fechado, para evitar o contágio do Covid-19, as empresas precisam recorrer às entregas para continuarem funcionando. A solicitação do CPF na nota, em compras com entrega em domicílio, vale para qualquer mercadoria como alimentos, gás, água, medicamentos, vestuário, calçados, floriculturas, entre outros. Nessas situações, é necessário que o fornecedor e o consumidor estejam localizados no mesmo município.
De acordo com a Sefaz, o estabelecimento comercial é obrigado por lei a emitir a nota fiscal, tanto no atendimento presencial quanto nos pedidos por telefone ou aplicativo, com exceção do microempreendedor individual. O documento fiscal deve ser entregue ao consumidor, ou para o entregador do produto, até mesmo nos casos em que não seja expressamente solicitado pelo cliente. Vale ressaltar que o cupom de pedido não é válido como documento fiscal.
A entrega da nota fiscal ao consumidor final será de responsabilidade do estabelecimento comercial. No caso do delivery, o entregador é considerado responsável solidário e deve exigir o documento fiscal ao retirar a mercadoria na loja.
Diante da negativa da inclusão do CPF na nota fiscal o consumidor deve registrar uma denúncia ou reclamação junto à Sefaz, pelo site ou aplicativo de celular, disponível para android e IOS. O atendimento – presencial e telefônico – do Nota MT foi suspenso, temporariamente, em cumprimento aos decretos de saúde pública que determinam medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
No aplicativo, o consumidor pode encaminhar sua dúvida na opção “Reclamações e denúncias”. Já pelo site do Nota MT, é preciso clicar na opção “Reclamações” ou “Envie uma mensagem”, disponível na parte de contatos. Ao registrar uma denúncia, pedido de informação ou outros serviços o consumidor deve informar todos os dados solicitados de forma correta para que sua demanda seja efetivamente atendida e no menor tempo possível.
No dia 15 deste mês, o governo de Mato Grosso, por meio da Sefaz, publicou o decreto suspendendo os sorteios para distribuição dos prêmios do Nota MT. A publicação traz, ainda, que a pasta fazendária vai editar norma complementar definindo novo cronograma de sorteios logo após a divulgação do novo calendário das extrações da Loteria Federal pela Caixa Econômica Federal.