O governo de Mato Grosso optou por suspender por 90 dias a cobrança de dívidas administrativas e judiciais dos 141 municípios do Estado, em razão dos impactos financeiros e econômicos que possam surgir com a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A medida foi formalizada em decreto publicado no Diário Oficial, que circulou hoje
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), estes débitos são relacionados a questões ambientais, Tribunal de Contas, multas, convênios e contratos não cumpridos.
“O Estado possui inúmeras ações fiscais. Estamos em um momento difícil, com pouca atividade no comércio e nas indústrias – o decreto surge para dar tranquilidade para que os municípios também possam cuidar da gestão da saúde e adotar medidas no controle da disseminação da Covid-19”, destacou o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Júnior, através da assessoria.
Além da segurança jurídica, o decreto permite um equilíbrio na redução na arrecadação do erário municipal. O prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado ou reduzido conforme a duração do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.