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Juiz recebe ação de improbidade contra prefeito e secretário em MT; parte de bens continua bloqueado

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Pedro Flory Nogueira recebeu a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Jaciara, Abduljabar Galvin Mohammad, e o secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Ronievon Miranda da Silva. A Promotoria acusa os gestores de não passarem os valores descontados na folha de pagamento dos servidores públicos municipal, bem como a parte patronal, ao Fundo Municipal de Previdência Social (PREV-JACI).

“Logo, não estando este juízo convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita em relação aos requeridos Abduljabar Galvin Mohammad e Ronievon Miranda da Silva, recebo a petição inicial e determino a citação dos réus para contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias”, disse o magistrado, que, por outro lado, rejeitou a ação em relação ao município de Jaciara.

Flory também manteve parte do bloqueio dos bens dos requeridos, determinado pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, ainda em 2018. Na época, o magistrado responsável pela ação bloqueou até R$ 1,5 milhão das contas do prefeito e do secretário. Agora, Flory entendeu que apenas R$ 118 mil devem permanecer bloqueados.

“Referido montante (R$ 1,5 milhão) abarca o valor do repasse até então não efetuado pelo município. Destarte, uma vez que a lide se restringe ao período compreendido entre setembro de 2017 e setembro de 2018, o valor que deve permanecer bloqueado é de R$ 118.073,48 que fora gasto a título de encargos moratórios, porquanto o repasse compreendido no período há muito já fora efetuado”, afirmou o magistrado.

Conforme a petição apresentada pelo Ministério  Público, “a retenção indevida dos valores descontados dos servidores, bem como a omissão do pagamento da parte patronal somente começaram a ocorrer no mês de setembro de 2017, justamente quando a pasta foi assumida pelo requerido Ronievon”. A promotoria afirmou ainda que “a conduta ímproba dos requeridos gerou, somente de juros, a vultosa quantia de R$ 37.939,56 devido aos meses de 2017 e R$ 80.133,92 devido ao período de janeiro a agosto de 2018, totalizando, portanto, R$ 118.073,48 a título de encargos moratórios”.

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