O prefeito Adriano Pivetta sancionou a lei aprovada pela câmara de vereadores que autoriza a antecipação de férias individuais ou a concessão de férias coletivas para os servidores do poder executivo municipal. A medida poderá ser aplicada durante a pandemia de coronavírus, conforme vigência do decreto de situação de emergência editado pelo gestor.
No caso da antecipação das férias individuais, a legislação estabelece que o servidor será avisado com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico. Na notificação estará estabelecido o período de férias, que não poderá ser inferior a cinco dias corridos. A lei ainda determina que as férias poderão ser concedidas “por ato da autoridade da administração pública”, mesmo que o “período aquisitivo a elas não tenha transcorrido”.
Conforme a lei, os servidores também poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordos individuais. Os agentes públicos que pertencem ao grupo de risco do Coronavírus (covid-19) terão prioridade nos acordos individuais ou coletivos. Durante o estado de emergência, a prefeitura ainda poderá optar por efetuar o pagamento do adicional das férias até 20 de dezembro deste ano.
A lei ainda estabelece que, durante a pandemia, “o agente público poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao agente público, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas”.
Conforme Só Notícias já informou, na última sexta-feira (3), a Secretaria Municipal de Saúde confirmou o primeiro caso testado positivo para coronavírus (covid-19) em Nova Mutum, através de exame realizado no Laboratório Central de Mato Grosso (Lacen/MT). O paciente do sexo masculino, de 33 anos, deu entrada no hospital municipal, com sintomas de febre, tosse e com dificuldade respiratória, quadro considerado de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Ele já recebeu alta.