O governo do Estado confirmou que dos 78 casos do novo Coronavírus confirmados em Mato Grosso, pelo menos 17 têm origem na Unidade III do Centro Integrado de Atenção Psicossocial (Ciaps), antigo hospital Adauto Botelho, em Cuiabá, que trata da recuperação de dependentes de álcool e outras drogas e onde trabalham cerca de 250 servidores. O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma) denunciou a situação na justiça pedindo providências, mas teve liminar negada.
Por meio de nota, a secretaria estadual de Saúde explicou que dos 17 casos, 13 de servidores e quatro de pacientes. Todos, segundo a nota, apresentam sintomas leves ou são assintomáticos. A secretaria acrescentou que “todos os pacientes e profissionais que testaram positivo ou que mantiveram qualquer tipo de contato com os diagnosticados estão cumprindo regime de isolamento ou quarentena” e que já providenciou a desinfecção do local.
A secretaria acrescenta que “procedeu com a desinfecção das instalações da unidade. Além disso, a equipe técnica faz o acompanhamento e o rastreamento individual dos casos, de forma a monitorar também as famílias e os contatos dos envolvidos”.
O Sisma entrou com a Ação Civil Pública com o Estado pedindo “a garantia do direito à vida e a saúde dos servidores Públicos da Saúde do Estado, bem como garantir o direito a isolamento ou quarentena”. O sindicato ainda menciona que servidores estariam sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados e reclamou da “péssima” estrutura da unidade, que segundo o Sisma não respeita as normas federais de quarentena e isolamento dos servidores.
A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, em Cuiabá, Célia Regina Vidotti, não acatou o pedido do Sisma e indeferiu o pedido de liminar mencionando o decreto 416, do Governo do Estado, que disciplinou as medidas excepcionais e temporárias, e disse que o sindicado não conseguiu comprovar o descumprimento do decreto por parte da unidade de saúde. “Também não trouxe aos autos normativa interna, no âmbito da secretaria de Estado de Saúde, que contraria as diretrizes do mencionado decreto ou, ainda, prova da existência de servidores do grupo de risco em efetivo trabalho nas dependências da unidade de saúde CIAPS Adauto Botelho”, completou. Sobre o pedido de pagamento de adicional por insalubridade, a juíza entendeu que “o adicional de insalubridade é verba que tem natureza remuneratória, portanto, alimentar e uma vez paga, torna-se irreversível”.