A prefeitura informou, há pouco, que ouviu diversos setores comerciais, industriais e econômicos e decidiu flexibilizar as regras permitindo o funcionamento de mais uma parte do comércio, desde que observadas as regras de distância e higienização e manteve fechados os locais de grandes aglomerações. Se as medidas não forem cumpridas as empresas voltam a ser fechadas e haverá “pesadas multas”. As empresas podem voltar a atender com 50% de sua capacidade, em horário comercial, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 dias.
Os estabelecimentos de gêneros alimentícios, restaurante, feira, café, padaria, conveniência, distribuidora de bebidas, açougue e peixaria podem retomar suas atividades com atendimento de 30% de sua capacidade, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 dias. Fica autorizado os serviços de entrega (delivery), drive thru e/ou retirada no local/balcão de bares e lanchonetes, sendo vedado consumo no local devendo os estabelecimentos que farão o uso desses serviços seguirem as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente.
Fica mantido fechamento do shopping center, casas noturnas, templos em geral, academias e afins, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Continuam suspensos todos os eventos, incluindo aqueles que exijam licença do poder público, em especial as inaugurações, congressos, conferências e outros. As aulas ficam suspensas nas escolas, creches ou CMEIs públicas e particulares até o dia 30 ou até nova decisão que tem sido tomada em comum acordo com o Governo do Estado.
O transporte público funcionará em regime especial até dia 30 com frota 70% devendo todos os passageiros se encontrarem sentados.
Todos os estabelecimentos comerciais, seja qual for sua área de atuação, deverão seguir as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente, e ainda com limitação de pessoas a serem atendidas, quando o serviço for de retirada no balcão ou consumo no local, com organização de fila ou disposição de mesas com distanciamento de 2 metros entre as pessoas; devem controlar o acesso de entrada de pessoas de acordo com a capacidade permitida; determinar o uso de tocas, máscaras e álcool gel ou álcool 70% para todos os funcionários quando houver comercialização de alimentos, preferindo a adoção de práticas de servir os clientes sem esses terem acesso aos utensílios de uso coletivo e aglomeração em filas; redução do número de funcionários ou revezamento dos mesmos, com vedação compulsória do trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco; higienização dos produtos a serem comercializados, informa a assessoria.