Assim como ocorreu em outros estados, o Supremo Tribunal Federal (STF) também autorizou o governo de Mato Grosso a suspender pelo prazo de 180 dias o pagamento das parcelas de uma dívida com a União. A decisão do ministro Alexandre de Moraes atende a um pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
No pedido, assinado pelo procurador Lucas Schwinden Dallamico, a PGE destaca o atual momento do país, em estado de calamidade por conta da pandemia do coronavírus. Para conter o avanço da doença será necessário ampliar os gastos na área da Saúde, motivo pelo qual a PGE solicitou ao STF o adiamento do pagamento das operações de crédito firmadas junto à União.
Ao conceder a liminar, Moraes destacou que os recursos que deveriam ser usados para o pagamento das parcelas das operações deverão ser integralmente usados em ações de combate ao avanço da doença. “Em virtude da medida concedida, não poderá a União proceder às medidas decorrentes do descumprimento do referido contrato enquanto vigorar a presente liminar”, pontuou o magistrado.
A dívida cujo pagamento foi suspenso foi contraída em 1997, da ordem de R$ 2,1 bilhões. Desde o início da pandemia, outros 10 estados já obtiveram decisões semelhantes proferidas pelo STF. São eles Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina. (Com informações da assessoria)