A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart decretou, ontem, a internação provisória do adolescente, de 15 anos, que confessou ter assassinado, covardemente, uma garota de 13 anos em Sorriso, na última terça-feira à noite. A internação é pelo prazo de 45 dias (máximo permitido por lei), em estabelecimento socioeducativo adequado, onde deverá permanecer durante a instrução do processo.
Na decisão, a juíza Daiene Goulart recebeu a representação em face do adolescente, uma vez que há indícios de autoria e materialidade contra o representado.
A magistrada salientou que, não obstante o seu caráter excepcional, a internação provisória do adolescente deve ser decretada. “Na espécie, em análise dos depoimentos e documentos colhidos na fase de investigação, verificam-se indícios suficientes de que o adolescente cometeu os fatos apontados na representação formulada pelo Ministério Público.”
Segundo ela, os depoimentos prestados pelos policiais e testemunhas, bem como a confissão dos fatos pelo adolescente, acrescidos dos termos de exibição e apreensão e reconhecimento de cadáver, “são elementos concretos nos autos demonstrando não só a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como, por igual, a necessidade e a indispensabilidade da medida constritiva da liberdade do menor, justamente para se garantir a ordem pública, a preservação da sua integridade física e, notadamente, o princípio da proteção integral do adolescente”.
A juíza ressaltou ainda que as condutas praticadas pelo menor demonstram sua periculosidade e insensibilidade moral, adicionando extrema violência a um crime contra a vida, já considerado de gravidade inenarrável.
Para a magistrada, é necessário o afastamento do convívio social, provisoriamente, o representado, sob pena de abalo da ordem pública no caso de, em liberdade, voltar à prática de atos infracionais.
Como em Sorriso não há estabelecimento para cumprimento da medida, que deverá ser cumprida em estabelecimento adequado existente no Estado, a magistrada determinou ainda a expedição de ofício à Central de Vagas da Superintendência do Sistema Socioeducativo (Sused), solicitando vaga para a internação provisória do adolescente.
Na decisão, a juíza salienta que, vindo resposta positiva, que seja expedido o necessário para a transferência do adolescente. Caso decorra o prazo de cinco dias da apreensão (prazo máximo autorizado pelo ECA) e não seja providenciada a transferência, o adolescente deverá ser colocado imediatamente em liberdade pelo delegado de Polícia, sendo entregue a seus responsáveis legais, independentemente de nova ordem judicial.
As informações são da assessoria.