O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, no final da tarde, um decreto que estabelece novas medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus. Conforme o documento, permanecem suspensas as atividades escolares da rede pública e privada até 30 de abril.
O prefeito também estabeleceu que a Secretaria Municipal de Educação, de forma excepcional, fica autorizada a adotar ferramentas que viabilizem educação à distância com recursos da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC).
Também está reafirmado no decreto que os bares, restaurantes e estabelecimentos similares somente podem fazer entrega de alimentos no balcão e através de delivery, sendo proibido o atendimento de clientes que permaneçam nestes estabelecimentos e qualquer tipo de consumo no local. Caso seja observado o funcionamento irregular, serão tomadas medidas administrativas previstas no Código de Posturas do Município e no Código de Vigilância Sanitária Municipal.
O decreto recomenda ainda a adoção de medidas sanitárias de caráter não farmacológico aos indivíduos que residam ou estejam em Lucas do Rio Verde e reafirma ao comércio e aos prestadores de serviços a adoção de medidas sanitárias de caráter não farmacológicos.
Instituições bancárias e hipermercados, supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos similares, além das medidas sanitárias, deverão deixar uma pessoa responsável por organizar filas do lado externo, para que não haja aglomeração e/ou tumulto, demarcar o chão com um metro e meio de distância para o atendimento ao público, e realizar higiene de maçanetas, portas de acesso e caixas eletrônicos.
A prefeitura informou que o descumprimento será considerado infração gravíssima nos termos do art. 251, inciso III do Código de Vigilância Sanitária do Município de Lucas do Rio Verde (multa mínima inicial de 501 Unidades Fiscais de Lucas do Rio Verde – UFLs), aplicada de forma imediata.