O Tribunal de Contas de Mato Grosso elaborou estudo técnico sobre a possibilidade jurídica de, em meio à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o governo do Estado postular, junto ao Supremo Tribunal Federal a suspensão do pagamento do serviço da dívida pública com o governo federal e às instituições financeiras que ele controla, por 180 dias. O estudo, de cunho orientativo e indutor de governança, traz ao conhecimento das autoridades públicas estaduais solução jurídica viável, amparada em 14 decisões do STF, de efetiva economia mensal para o Estado, com o potencial de reduzir a esperada pressão no fluxo de caixa estatal para os próximos meses de combate ao Coronavírus.
Conforme o documento, a medida judicial vislumbrada, uma Ação Cível Originária não visa apenas economizar recursos públicos com despesas do serviço da dívida interna estadual. “Trata-se de ação imponível ao Governo Estadual no contexto da saúde pública, a fim de que se viabilize a geração de recursos para um efetivo combate à pandemia gerada pelo Coronavírus em Mato Grosso”.
A secretaria-Geral da presidência menciona ainda que Mato Grosso pagou, somente no primeiro trimestre de 2020, um total de R$ 136,1 milhões a quatro credores (União, Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco do Brasil), a título de serviço da dívida pública interna. Diluindo o valor em três meses, chega-se a uma despesa mensal de um pouco mais de R$ 45 milhões.
“Esse volume milionário de despesas mensais com serviço da dívida pública estadual pode, no entanto, ser concretamente economizado pelo Estado de Mato Grosso para os próximos 180 dias, desde que os recursos sejam obrigatoriamente realocados em ações de combate ao COVID-19, tudo de acordo com tese sedimentada liminarmente pelo STF”, diz trecho do documento. O estudo aponta também que, no mais recente julgamento, o STF suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida com a União dos Estados do Amazonas e de Rondônia. Os Estados devem, por sua vez, comprovar que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de Saúde e, exclusivamente, para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Nesse período de suspensão, conforme o documento, a União não poderá aplicar as penalidades previstas no contrato e aditivos em caso de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
A informação é da assessoria do TCE.