A juíza Thatiana dos Santos concedeu o perdão judicial a um homem que havia sido denunciado pela morte da filha em um acidente de carro, ocorrido em 2012, em Marcelândia (165 quilômetros de Sinop). Ele dirigia um Fiat Uno, na estrada Vicinal, na Comunidade Bom Jaguar, quando acabou perdendo o controle da direção e capotou o veículo. A criança foi arremessada e morreu no local.
Um companheiro de trabalho do acusado foi testemunha da ação. Ele explicou que o homem havia sido liberado para levar a filha até o centro da cidade, onde ela iria passar por uma consulta médica. Detalhou que, na volta, “pelo fato da estrada da fazenda ser nova, era período de seca e o cascalho estava solto, devido a uma elevação, no momento que o carro entrou em declive o motorista perdeu o controle, nisso a criança saiu pelo vidro, sendo jogada contra o mourão da cerca e o carro foi exatamente em sua direção, a deixando prensada”.
A testemunha disse também que viu o réu no dia seguinte, “e que quanto à afirmação de que este estivesse bebido, não tem conhecimento, pois o acusado não tinha o hábito de beber”. Garantiu ainda que o acusado era um pai exemplar, e que ele “ainda sente a culpa pelo acidente que vitimou sua filha”.
Para a juíza, “a culpa do acusado, como é de se concluir, é inconteste. Compulsando os autos, verifico que o apelado tinha a possibilidade de antever o resultado danoso e evitá-lo. Entretanto, em face da não observância dos cuidados e cautelas essenciais para o caso, não foi evitado o acidente e a morte de uma pessoa”.
O motorista foi denunciado por embriaguez ao volante e homicídio culposo, na direção de veículo automotor. No caso da denúncia por embriaguez, a juíza entendeu que o delito já está prescrito e decretou a extinção da punibilidade do acusado. Já em relação ao homicídio culposo, a magistrada acatou o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) que pediu o perdão judicial ao motorista.
“Com isso, com acerto o douto promotor de Justiça ao entender sobre a possibilidade da aplicação do instituto do perdão judicial, já que evidente circunstância autorizadora de sua aplicabilidade. De outro norte, o perdão judicial é a medida que mais se coaduna com os critérios de Justiça, pois seria um absurdo condenar alguém a uma sanção penal, que já teve a dor irreparável pela morte de um filho”, disse a magistrada, na conclusão da sentença.