O governo do Estado publicou, hoje, em edição extra do Diário Oficial, o decreto 436 que autoriza, em caráter excepcional, a contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva adulto e pediátrico, além de leitos clínicos de enfermaria, também adulto e pediátrico, para hospitais filantrópicos e privados. É mais uma medida para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância global, em consequência do avanço do novo coronavírus (COVID-19) no Estado.
“Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
O decreto considera a portaria 356, do último dia 11, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na lei 13.979, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, informa a secretaria adjunta de comunicação.