A portaria descreve detalhadamente como deve ser realizado o trabalho dos profissionais que tiverem contato com os restos mortais, desde o uso do todos os Equipamentos de Uso Individual – EPIs, até o preparo do corpo, descarte correto dos materiais após a finalização dos procedimentos e medidas de desinfecção.
Em relação aos velórios, a portaria proíbe a realização no caso de suspeitos ou confirmados de Covid – 19/ SARS-COV-2. Para estes casos, o corpo deverá ser manuseado no local do óbito e autorizado seu transporte apenas direto ao cemitério ou crematório. Recomenda-se ainda que seja realizada a cremação dos restos mortais.
Em caso de sepultamentos para suspeitos ou confirmados de Covid – 19/ SARS-COV-2, a urna deverá ser lacrada e a despedida deverá ser feita no cemitério em ambiente aberto e ventilado, podendo ser na presença de no máximo dez pessoas, evitando aglomerações, sem contato com a urna mortuária. Além disso, não é recomendado que pessoas integrantes do grupo de risco compareçam à cerimônia de sepultamento.
“Não foi fácil assinar esta portaria que trata de assuntos tão difíceis, mas infelizmente foi necessário para preservarmos tanto os profissionais que trabalham nesta área e os familiares das vítimas também. Estamos certos de que logo conseguiremos passar essa fase tão difícil, mas por enquanto precisamos nos cercar de todos os cuidados possíveis para evitarmos a propagação desse vírus”, concluiu o secretário de saúde.